Na avaliação do advogado Alberto Faro, sócio da área de Infraestrutura do Machado Meyer, mudanças foram importantes. “Com a nova redação tem a inclusão expressa de financiamentos destinados à manutenção de projetos e teve o acréscimo de financiamento destinados à aquisição e reposição de bens de capital.” Faro acrescenta que houve duas inclusões que tornaram um pouco mais abrangente o escopo do que pode ser considerado como projeto prioritário. “Sobre aquele ponto da possibilidade de direcionamento para pagamento de dívidas e reembolso de gastos, o artigo 7º da nova portaria, como foi publicada hoje, permite expressamente também esse reembolso de gastos e dívidas relacionados aos projetos de investimento, especificamente relacionados a bens de capital.”
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(Capital Aberto - 18.07.2024)