Quase dez meses depois da lei 14.801, de janeiro deste ano, criar as debêntures de infraestrutura, a Receita Federal publicou instrução na qual explica como os benefícios fiscais podem ser aplicados pelos emissores. A falta de clareza em relação ao tema vinha sendo apontada por gestores e advogados como um dos entraves ao novo instrumento, em que o incentivo é dado ao emissor e não ao investidor.
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(Valor Econômico - 26.11.2024)