Um dos entraves que vinha emperrando a emissão das debêntures de infraestrutura, criadas pela Lei 14.801/24, acaba de ser esclarecido. A Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB 2.235/24 que especifica os benefícios fiscais aplicáveis ao novo título de dívida, cujo incentivo fiscal foca no emissor – diferentemente do que ocorre com as incentivadas que dão isenção à pessoa física – com o objetivo de atrair o investidor institucional, particularmente os fundos de pensão.
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(Capital Aberto - 26.11.2024)