Em 22 de fevereiro de 2001, o Banco Central do Brasil editou a Circular 3027 para regulamentar o registro eletrônico de operações de empréstimos, emissão de títulos no exterior, securitização de exportações e pagamento antecipado de exportações com prazo superior a 360 dias, captadas por empresas brasileiras no exterior - todos sob o módulo Registro de Operação Financeira (ROF) do SISBACEN.

Com o advento da referida Circular, as operações de crédito externo em moeda nacional ou estrangeira, inclusive aquelas cursadas no mercado de câmbio de taxas flutuantes, devem ser obrigatoriamente registradas para a efetivação dos respectivos desembolsos e pagamentos. Para tanto, a empresa brasileira deverá obter previamente o ROF, relativo à operação, aprovado pelo Banco Central, que será válido por 60 dias após tal aprovação. Imediatamente após o ingresso dos recursos, a empresa deverá registrar o esquema de pagamento junto ao ROF, que é indispensável à efetivação de todas as remessas para pagamento de principal, juros e encargos ao exterior.

Adicionalmente, a Circular 3027 trouxe uma mudança significativa com relação às operações de pagamento antecipado de exportação, ao estipular que, além das amortizações de principal, eventuais garantias também deverão ser honradas mediante embarque de mercadorias. Como se vê, a implantação do novo sistema visou simplificar e desburocratizar o processo de registro perante o Banco Central, ao mesmo tempo que reintroduziu o antigo sistema de aprovação prévia, conciliando rapidez e controle.