Desde a promulgação da Lei n.º 14.195, de 26 de agosto de 2021, assistimos ao surgimento de uma nova modalidade de valor mobiliário disponível às empresas para captação no mercado de capitais brasileiro, a nota comercial. Aliás, surgimento não: descobrimento. Isso porque a nota comercial consta, desde 2001, do rol dos valores mobiliários regidos pela chamada Lei do Mercado de Capitais Brasileiro (a Lei nº 6.385/76).
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(Circle News - 07.08.2024)