Leilões judiciais e extrajudiciais demandam estratégias diferentes após o arremate
No caso de um leilão judicial, o arrematante deve realizar a expedição de carta de arrematação assinada pelo leiloeiro e, então, homologar a arrematação pelo juízo, explica Marina Piccolotto Nori, advogada imobiliária do escritório Machado Meyer Advogados.
O advogado Eduardo Perazza, também do escritório Machado Meyer Advogados, explica que não há um prazo previsto em lei para a solicitação da imissão da posse desocupação, tanto para leilões judiciais, quanto extrajudiciais. Porém, ele recomenda que o processo seja iniciado logo após a arrematação do bem.

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(O Estado de S. Paulo online - 15.07.2024)