O contrato de alienação fiduciária, regulado pela Lei nº 9.514/97, consiste em negócio por meio do qual o devedor transfere a propriedade de um imóvel ao credor como forma de garantia. A propriedade adquirida pelo devedor, desse modo, está vinculada e condicionada ao pagamento da dívida. Ocorrendo o pagamento total da dívida, a propriedade é revertida ao devedor fiduciante. Por outro lado, caso este não cumpra com os pagamentos, a propriedade é consolidada ao patrimônio do credor.

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(Revista Consultor Jurídico - 30.01.2025)