A Corregedoria Nacional de Justiça – órgão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) responsável pela regulação da atuação dos cartórios de todo o país – editou, em 4 de dezembro de 2024, o Provimento 188/24. O provimento, que entrou em vigor recentemente, alterou as disposições do Código Nacional de Normas sobre as funcionalidades e regras da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB).
A CNIB é um sistema desenvolvido para tornar mais eficaz a aplicação das decisões judiciais e administrativas e permitir que os cartórios de notas e registro de imóveis identifiquem com facilidade bens indisponíveis.
Quando uma autoridade determina a indisponibilidade dos bens de um devedor para garantia da execução de uma decisão, uma ordem é lançada no sistema da CNIB, para assegurar que quaisquer bens desse devedor, em âmbito nacional, sejam considerados indisponíveis.
Assim, a alienação desses bens fica proibida até que ocorra o cancelamento da ordem de indisponibilidade. Isso evita a dilapidação de patrimônio do devedor inadimplente de forma preventiva. Já em relação aos bens imóveis, a ordem de indisponibilidade também é averbada na matrícula do imóvel, o que garante a publicidade da execução e, em muitos casos, a satisfação do crédito.
Além disso, em negociações imobiliárias, exige-se a consulta prévia à CNIB para a lavratura da escritura pública, com o objetivo de garantir que não existe qualquer decisão que impeça a alienação do imóvel.
Com as alterações promovidas pelo Provimento 188/24, o CNJ pretende modernizar o instituto da indisponibilidade, tornando-o compatível com as regras processuais brasileiras. O novo procedimento permitirá que a execução seja menos gravosa para o devedor sem, entretanto, afastar a proteção ao credor.
A principal alteração trazida pelo provimento consiste em permitir que a indisponibilidade recaia apenas sobre bens suficientes para quitação do débito a ser executado. Até então, a ordem de indisponibilidade era indistinta e recaía sobre todos os bens do devedor. Esse procedimento era bastante oneroso ao devedor, já que bloqueava a comercialização de todos os seus bens até o cancelamento da indisponibilidade.
Com a modificação trazida pelo provimento, quando a ordem de indisponibilidade for emitida, a autoridade poderá optar por realizá-la de forma geral ou apenas sobre parte dos bens do devedor, selecionados no momento do cadastramento da ordem.
Ainda, o devedor poderá indicar uma ordem de preferência de bens a serem eventualmente gravados com indisponibilidade, compondo uma base, ainda que não vinculante, para que as autoridades realizem outras indicações.
Isso poderá evitar situações que sejam excessivamente lesivas ao devedor executado, que muitas vezes se deparava com a indisponibilidade de todo o seu patrimônio por conta de um débito específico, ainda que esse débito fosse substancialmente inferior aos bens gravados com a ordem de restrição.
Essa mudança veio acompanhada de outras inovações, que envolvem, entre outras questões, assegurar que os registros de imóveis estejam sempre atualizados em relação às ordens de indisponibilidade e respectivos cancelamentos, além da simplificação do processo de cancelamento como um todo.
O Operador Nacional do Sistema Eletrônico de Registro de Imóveis (ONR), órgão responsável pela operação da plataforma CNIB, realizou uma atualização dos sistemas e desde 14 de janeiro de 2025 as mudanças já foram implementadas.
A expectativa é que, com a modernização da CNIB, as autoridades judiciárias e administrativas cada vez mais garantam a eficácia das decisões proferidas, o que poderá facilitar o trabalho de advogados e exequentes na busca por imóveis para a satisfação dos débitos.
Essa medida favorece também o mercado imobiliário, já que viabiliza a alienação de bens imóveis do devedor, que era prejudicado por bloqueios indistintos de seus bens e pela burocracia dos processos de cancelamento (total ou parcial) de indisponibilidades. Assim, a Corregedoria Nacional de Justiça e o ONR buscam garantir a agilidade na prática dos atos e a continuidade da atividade econômica sem travas excessivas e/ou desnecessárias.
O Machado Meyer está acompanhando as inovações da CNIB, que pretende liberar o acesso da plataforma ao público geral e ampliar a transparência e eficiência do setor.