Com a nova legislação, as cooperativas de seguro e as administradoras de proteção patrimonial mutualista passam a se sujeitar ao regime de insolvência aplicado às sociedades seguradoras. De forma geral, em casos de insolvência com indícios de má gestão, desvio de finalidade ou violação das normas securitárias, os administradores podem ser responsabilizados civil e administrativamente, explicam Thomaz Kastrup e Cassio Amaral, sócios do Machado Meyer.

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(CQCS - 28.01.2025)