O Banco Central do Brasil (BCB) publicou, em 20 de dezembro de 2024, o Edital de Consulta Pública 113/24 (ECP 113/24), que regulamenta a padronização dos eventos de interoperabilidade passíveis de cobrança entre entidades registradoras de recebíveis de arranjos de pagamento. O ato normativo proposto estabelece limites máximos para os valores das tarifas e as suas formas de cobrança, de acordo com a análise de impacto regulatório (AIR) realizada sobre o tema.

A norma em consulta pública foi editada para incentivar a eficiência na prestação dos serviços de interoperabilidade entre entidades registradoras de recebíveis de arranjo de pagamento e a competição no mercado de crédito baseado nesses recebíveis.

Proposta normativa

A proposta normativa define a tarifa de interoperabilidade como “tarifa devida por uma entidade registradora a outra entidade registradora em razão da prestação dos serviços de interoperabilidade mencionados na Resolução BCB 264, de 25 de novembro de 2022”. Pela minuta, ficam padronizados e passíveis de cobrança de tarifas os seguintes eventos de interoperabilidade:

  • consulta de agenda (fluxo batch e on-line), com cobrança por cada agenda disponibilizada;
  • efeito de contrato, com cobrança por unidade de recebíveis (UR), todo mês em que a UR estiver ativa por pelo menos um dia; e
  • atualização de contrato, com cobrança por cada UR atualizada.

Além disso, a proposta normativa estabelece valores máximos a serem cobrados para cada evento de interoperabilidade padronizado. A tarifa de 2025 é calculada conforme a média ponderada dos valores das tarifas cobradas pelas entidades registradoras em 2024, atribuindo-se um peso maior para a menor tarifa cobrada em 2024. Os valores máximos serão corrigidos pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), mas reduzidos gradualmente em termos reais entre 2025 e 2028, o que deverá levar as registradoras a reduzir seus custos.

O BCB propõe que os seguintes valores máximos sejam cobrados por cada evento de interoperabilidade, de acordo com a norma:

valores expressos em R$ Início da vigência
Eventos padronizados de interoperabilidade 1° de abril de 2025 1° de abril de 2026 1° de abril de 2027 1° de abril de 2028
Agenda (batch ou online) 0,03167 0,02389  0,01611  0,00834
Efeito de contrato 0,00372 0,00304  0,00236  0,00168
Atualização de contrato 0,00003 0,00002  0,00002  0,00001

Próximos passos

Os interessados podem enviar subsídios em resposta ao ECP 113/24 até 3 de fevereiro de 2025. A proposta de ato normativo está disponível no endereço eletrônico do BCB e no Portal Participa + Brasil. Os interessados podem encaminhar sugestões e comentários exclusivamente por meio do Portal Participa + Brasil. A responsável pela proposta poderá ser consultada sobre questões relacionadas ao ato normativo proposto por meio do seguinte e-mail institucional do BCB: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..