O Banco Central do Brasil (BCB) publicou, em 20 de dezembro de 2024, o Edital de Consulta Pública 113/24 (ECP 113/24), que regulamenta a padronização dos eventos de interoperabilidade passíveis de cobrança entre entidades registradoras de recebíveis de arranjos de pagamento. O ato normativo proposto estabelece limites máximos para os valores das tarifas e as suas formas de cobrança, de acordo com a análise de impacto regulatório (AIR) realizada sobre o tema.
A norma em consulta pública foi editada para incentivar a eficiência na prestação dos serviços de interoperabilidade entre entidades registradoras de recebíveis de arranjo de pagamento e a competição no mercado de crédito baseado nesses recebíveis.
Proposta normativa
A proposta normativa define a tarifa de interoperabilidade como “tarifa devida por uma entidade registradora a outra entidade registradora em razão da prestação dos serviços de interoperabilidade mencionados na Resolução BCB 264, de 25 de novembro de 2022”. Pela minuta, ficam padronizados e passíveis de cobrança de tarifas os seguintes eventos de interoperabilidade:
- consulta de agenda (fluxo batch e on-line), com cobrança por cada agenda disponibilizada;
- efeito de contrato, com cobrança por unidade de recebíveis (UR), todo mês em que a UR estiver ativa por pelo menos um dia; e
- atualização de contrato, com cobrança por cada UR atualizada.
Além disso, a proposta normativa estabelece valores máximos a serem cobrados para cada evento de interoperabilidade padronizado. A tarifa de 2025 é calculada conforme a média ponderada dos valores das tarifas cobradas pelas entidades registradoras em 2024, atribuindo-se um peso maior para a menor tarifa cobrada em 2024. Os valores máximos serão corrigidos pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), mas reduzidos gradualmente em termos reais entre 2025 e 2028, o que deverá levar as registradoras a reduzir seus custos.
O BCB propõe que os seguintes valores máximos sejam cobrados por cada evento de interoperabilidade, de acordo com a norma:
valores expressos em R$ | Início da vigência | |||
Eventos padronizados de interoperabilidade | 1° de abril de 2025 | 1° de abril de 2026 | 1° de abril de 2027 | 1° de abril de 2028 |
Agenda (batch ou online) | 0,03167 | 0,02389 | 0,01611 | 0,00834 |
Efeito de contrato | 0,00372 | 0,00304 | 0,00236 | 0,00168 |
Atualização de contrato | 0,00003 | 0,00002 | 0,00002 | 0,00001 |
Próximos passos
Os interessados podem enviar subsídios em resposta ao ECP 113/24 até 3 de fevereiro de 2025. A proposta de ato normativo está disponível no endereço eletrônico do BCB e no Portal Participa + Brasil. Os interessados podem encaminhar sugestões e comentários exclusivamente por meio do Portal Participa + Brasil. A responsável pela proposta poderá ser consultada sobre questões relacionadas ao ato normativo proposto por meio do seguinte e-mail institucional do BCB: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..