Por maioria de votos, a 2ª Turma da 2ª Câmara da 3ª Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) cancelou a cobrança de Cide sobre remessas em contrato de distribuição de softwares no qual não houve transferência de tecnologia. O placar foi de 5 a 1.
Confira a matéria na íntegra.
(JOTA - 20.01.2025)