Nesta edição do Minuto Inteligência Jurídica, o sócio André Menon, do time Tributário, comenta sobre a tributação das antecipações quando da entrada em vigor da Lei Complementar 214. As grandes questões desse tema são duas: (i) se essa tributação representará um direito de crédito para o cliente (pagador da antecipação) ou se esse direito fica postergado para o efetivo recebimento do produto ou serviço; e (ii) como a operação deverá ser desenhada no caso de distrato ou desfazimento do negócio jurídico, para fins de garantir uma neutralidade. Confira o vídeo na íntegra para entender os detalhes do tema!