A Secretaria-Executiva do Comitê Gestor da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica de Padrão Nacional (SE/CGNFS-e) divulgou, em fevereiro, a Nota Técnica 002 (Versão 1.0).

Trata-se da segunda versão dos novos agrupamentos de campos do leiaute da nota fiscal de serviço eletrônica (NFS-e) padrão nacional, relacionados à tributação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) incidentes nas operações de serviços. A medida atende às alterações previstas na Emenda Constitucional 132/23 (EC 132/23), que dispõe sobre a Reforma Tributária do Consumo.

A seguir, destacamos as principais disposições abordadas na nota:

  • Novos Grupos da DPS e na NFS-e.

Na Declaração de Prestação de Serviço (DPS), foi introduzido o grupo IBSCBS (caminho NFSe/infNFSe/DPS/infDPS/). Esse grupo incluirá todos os subgrupos e informações referentes aos novos tributos (IBS e CBS), que devem ser informados pelo contribuinte durante a emissão.

  • Novos Grupos na NFS-e.

Nos novos grupos da NFS-e que estão fora dos limites da DPS, os campos deverão ser configurados pelos estados, municípios e pela União ou serão fornecidos automaticamente pela plataforma, de acordo com suas regras e cálculos, com base nos dados emitidos pelos contribuintes na DPS. Assim como na DPS, foi criado o grupo IBSCBS (caminho NFSe/infNFSe/), que abrigará todos os subgrupos e informações relativas ao IBS e à CBS.

Como estabelecido na Nota Técnica 002 (Versão 1.0), o novo padrão entrará em vigor em janeiro de 2026, embora outras versões possam ser lançadas nos próximos meses para ajustes técnicos.

Também em fevereiro, o Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais (Encat), divulgou a Nota Técnica 2021.003 (Versão 1.40).

Essa nota técnica trata das disposições dos Ajustes Sinief 07/05 e 19/16, que exigem o preenchimento dos campos cEAN (Código de barras GTIN do produto que está sendo comercializado na NF-e) e cEANTrib (Código de barras GTIN do produto tributável) na nota fiscal eletrônica (NF-e) e na nota fiscal de consumidor eletrônica (NFC-e). Esses campos devem ser preenchidos quando o produto comercializado tiver código de barras com numeração global de item comercial (GTIN, também conhecido como código de barras universal).

Além disso, a Nota Técnica 2021.003 (Versão 1.40) estipula que os sistemas autorizadores da NF-e e NFC-e devem validar as informações contidas nos campos cEAN e cEANTrib no Cadastro Centralizado de GTIN (CCG). As notas que não estiverem em conformidade deverão ser rejeitadas.

A Versão 1.40 ampliou os grupos de mercadorias da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), que verificam a existência do GTIN no CCG aplicável a mercadorias beneficiadas com a redução de alíquotas do IBS e da CBS, de acordo com a Lei Complementar 214/25 (LC 214/25).

A seguir, apresentamos uma breve descrição dos grupos de NCM implementados:

  • Produtos destinados à alimentação humana submetidos à redução a zero das alíquotas de IBS e CB (Anexo I, da LC 214/25), exclusive produtos hortícolas, frutas e ovos relacionados no Anexo VX da lei. Excetuam-se documentos emitidos por produtores primários ou produtos que não tenham GTIN.
  • Alimentos destinados ao consumo humano submetidos à redução de 60% das alíquotas do de IBS e CB (Anexo VII, da LC 214/25).
  • Produtos de higiene pessoal e limpeza majoritariamente consumidos por famílias de baixa renda com redução de 60% das alíquotas de IBS e CB (Anexo VIII, da LC 214/25).
  • Produtos hortícolas, frutas e ovos submetidos à redução de 100% das alíquotas de IBS e CB (Anexo XV, da LC 214/25).
  • Dispositivos médicos submetidos à redução de 60% das alíquotas de IBS e CBS (Anexo IV, da LC 214/25).
  • Dispositivos de acessibilidade próprios para pessoas com deficiência submetidos à redução de 60% das alíquotas IBS e CBS (Anexo V, da LC 214/25).
  • Composições para nutrição enteral ou parenteral e composições especiais e fórmulas nutricionais destinadas a pessoas com erros inatos do metabolismo submetidas com redução de 60% IBS e CBS (Anexo VI, da LC 214/25).
  • Insumos agropecuários e aquícolas submetidos à redução de 60% das alíquotas de IBS e CBS (Anexo IX, da LC 214/25).
  • Dispositivos de acessibilidade próprios para pessoas com deficiência submetidos à redução a zero das alíquotas de IBS e CBS (Anexo XIII, da LC 214/25).
  • Medicamentos submetidos à redução a zero das alíquotas de IBS e CBS (Anexo XIV, da LC 214/25).

Os testes para implantação do novo grupo de validação de códigos GTIN devem começar em 1º de julho. A entrada em produção está prevista para 1º de outubro.

Por fim, destacamos que as informações aqui apresentadas estão sujeitas a alterações durante o processo de implementação, devido a possíveis modificações trazidas pela regulamentação da Reforma Tributária.

Nossa equipe tributária segue à disposição para esclarecer dúvidas sobre o tema.