Por voto de qualidade, a 1ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) invalidou a amortização de ágio interno realizada pela companhia ArcelorMittal. Porém, por 5×3, permitiu a amortização de ágio com uso da chamada empresa veículo. Assim, na prática, a turma afastou parte da cobrança de R$ 1,3 bilhão em IRPJ/CSLL, em valores não atualizados. Não há informações sobre a parcela da cobrança mantida e qual montante foi afastado.
(JOTA - 17.04.2024)