Uma recente decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT2), em São Paulo, chamou a atenção de advogados por dar mais efetividade no combate da chamada litigância predatória. A 4ª Turma do tribunal determinou que a cópia do acórdão seja encaminhada ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e às demais turmas para que se acompanhe a tramitação dos casos similares e restrinja a judicialização predatória.

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(JOTA - 17.10.2024)