A saúde mental no ambiente de trabalho tem ganhado espaço nas discussões de órgãos governamentais – nacionais e internacionais – e levado a mudanças nas normas de saúde ocupacional brasileiras, impactando o ambiente de trabalho das empresas.

Um exemplo disso são as alterações introduzidas pela Portaria 1.419/24 na Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1). Publicada no ano passado pelo Ministério do Trabalho e Emprego, a portaria entra em vigor no próximo dia 26 de maio e traz, entre as principais alterações, a obrigação de as empresas disciplinarem e gerenciarem os riscos psicossociais no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).

Com a proximidade da entrada em vigor das novas obrigações da NR-1, as empresas começam a se perguntar: será que a minha empresa tem riscos psicossociais?

O texto atualizado da NR-1 se limita a estabelecer as seguintes diretrizes gerais para que as empresas identifiquem, avaliem e gerenciem os riscos psicossociais relacionados ao trabalho:

  • avaliar e indicar o nível dos riscos ocupacionais periodicamente;
  • classificar riscos ocupacionais para determinar a necessidade de adoção de medidas preventivas;
  • implementar, efetivamente, medidas de prevenção aos fatores de risco, de acordo com a classificação de risco e na ordem de prioridade estabelecida na alínea “g” do subitem 1.4.1 da NR-1;[1] e
  • acompanhar o controle dos riscos ocupacionais.

Mas, como identificar se a empresa possui o risco psicossocial mencionado pela Portaria 1.419/24 para se adequar à atualização da NR-1?

É certo que cada empresa vive uma realidade particular e não há por que partir da premissa de que todas têm risco psicossocial. Essa presunção poderia levar as empresas a adotar procedimentos a pretexto de cumprir a NR-1, quando, na verdade, nunca estiveram em desconformidade com a norma.

É essencial que as empresas olhem para os seus respectivos ambientes de trabalho e analisem fatores ambientais e sociais práticos, como a organização prática do trabalho e as relações interpessoais entre seus empregados. Só assim elas poderão avaliar se há necessidade de adequação às mudanças introduzidas na NR-1.

O primeiro passo para identificar o risco psicossocial é buscar saber se:

  • a empresa tem histórico de afastamento médico por condições psicossociais (como burnout, ansiedade etc.); ou
  • o médico do trabalho identifica no ambiente de trabalho ou na atividade desempenhada pelos empregados um risco psicossocial.

Caso uma dessas situações se confirme, a empresa deverá adequar o seu PGR e adotar medidas necessárias para mitigar e/ou neutralizar o risco.

Por outro lado, se essas situações não acontecem, o ambiente de trabalho da empresa, a princípio, não tem riscos psicossociais, para fins da NR-1.

É essencial que todo procedimento para identificar a existência de riscos psicossociais e acompanhá-los deve ser realizado por médicos do trabalho, técnicos em segurança do trabalho e demais profissionais competentes pela elaboração do PGR.

Como tem sido noticiado nos últimos dias, o MTE está preparando um manual com orientações sobre os riscos psicossociais. A publicação deve estar disponível antes da entrada em vigor do novo texto da NR-1. O material pode trazer novidades sobre o tema, além de esclarecer algumas dúvidas práticas das empresas que ainda não foram sanadas pela nova NR-1.

O Machado Meyer continuará acompanhando a evolução do tema.

 


[1] “1.4.1 Cabe ao empregador: (...)

g) implementar medidas de prevenção, ouvidos os trabalhadores, de acordo com a seguinte ordem de prioridade:

I. eliminação dos fatores de risco;

II. minimização e controle dos fatores de risco, com a adoção de medidas de proteção coletiva;

III. minimização e controle dos fatores de risco, com a adoção de medidas administrativas ou de organização do trabalho; e

IV. adoção de medidas de proteção individual.”