Garantir um ambiente de trabalho saudável e seguro tornou-se uma prioridade para empresas no Brasil e no mundo. Paralelamente, a regulamentação sobre diversidade, inclusão e combate ao assédio moral tem evoluído de forma distinta em diferentes países.
Nos Estados Unidos, por exemplo, as iniciativas voltadas à equidade e ao combate à discriminação enfrentaram desafios e mudanças importantes nos últimos anos.
Em 2020, um decreto executivo proibiu treinamentos corporativos sobre racismo sistêmico e privilégio branco em empresas contratadas pelo governo federal. A medida desestimulou programas internos de diversidade e inclusão.
Embora o decreto tenha sido revogado formalmente em 2021, o cenário foi novamente revertido este ano, com a adoção de novas restrições a programas de diversidade, igualdade e inclusão (DEI). Também foram eliminadas exigências relacionadas a esses temas em contratações públicas.
Por outro lado, no Brasil, cresce o número de empresas que investem em programas de integridade e inclusão no ambiente de trabalho. Essas iniciativas ajudam a reduzir riscos jurídicos, proteger a reputação e demonstrar comprometimento com boas práticas de governança.
Novas exigências regulatórias
O aumento da valorização da saúde mental no ambiente de trabalho tem impulsionado a criação de novas normas e exigências regulatórias. As novas regras impactam diretamente a gestão empresarial e não se limitam a penalidades financeiras. Entre os marcos recentes, destacam-se:
- Reconhecimento do burnout como doença ocupacional em 2022, ampliando a responsabilidade das empresas na prevenção de transtornos psicológicos relacionados ao trabalho.
- Reformulação da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa), que passou a ter a obrigação de adotar medidas de prevenção ao assédio moral e sexual (Lei 14.457/22).
- Criação do Certificado de Empresas Promotoras da Saúde Mental (Lei 14.831/24). Esse certificado dá um diferencial competitivo a organizações que adotam boas práticas na gestão do bem-estar dos colaboradores.
Responsabilização na Justiça do Trabalho
Além das exigências regulatórias, os dados apontam que houve aumento da responsabilização das empresas na Justiça do Trabalho:
- Entre janeiro de 2023 e novembro de 2024, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) analisou 12.933 processos relacionados a assédio moral no ambiente corporativo.
- O volume de processos julgados cresceu 86,5%, saltando de 1.535 em 2023 para 11.398 até novembro de 2024.
Devido ao reconhecimento do burnout como doença ocupacional e à quantidade de processos sobre o tema, aumentou o número de doenças relacionadas ao trabalho nas empresas. Isso faz com que os percentuais de contribuições previdenciárias também aumentem.
Diante desse cenário, a implementação de um programa eficaz de prevenção ao assédio moral deixou de ser uma escolha estratégica. Trata-se agora de uma necessidade empresarial. Além da conformidade regulatória, a adoção de boas práticas contribui para um ambiente de trabalho mais produtivo, fortalece a cultura organizacional e reduz litígios trabalhistas.
Caminhos a seguir
Para mitigar riscos, as empresas devem fazer uma avaliação detalhada das suas políticas internas, incluindo:
- Revisão de diretrizes e normativas corporativas, como códigos de conduta, normas de ética e políticas de compliance.
- Mapeamento de riscos e identificação de vulnerabilidades, para assegurar que eventuais lacunas sejam corrigidas antes que se transformem em passivos trabalhistas.
- Definição de protocolos claros e objetivos para o recebimento e apuração de denúncias, garantindo transparência e segurança aos colaboradores.
Treinamentos periódicos também são uma ferramenta essencial para reforçar a cultura organizacional e garantir que os colaboradores compreendam as diretrizes da empresa. Contribuem ainda para que eles reconheçam comportamentos inadequados, saibam como prevenir e relatar casos de assédio e ajudem a promover um ambiente respeitoso e inclusivo.
Outro aspecto fundamental é a implementação de canais de denúncia anônimos e eficazes, que garantam o tratamento sigiloso e imparcial dos relatos. Empresas que negligenciam esse ponto estão mais suscetíveis a crises institucionais e à exposição pública decorrente da judicialização de casos.
O fortalecimento da legislação e o aumento expressivo de condenações demonstram que o combate ao assédio moral no ambiente corporativo não é uma pauta passageira. Empresas que não adotarem medidas eficazes de prevenção estarão cada vez mais expostas a riscos trabalhistas, danos reputacionais e à perda de competitividade.
O Machado Meyer está à disposição para ajudar sua empresa na implementação de políticas de compliance trabalhista, capazes de garantir a conformidade com as novas exigências legais e promover um ambiente corporativo seguro e produtivo.