Diante da crescente oferta de produtos financeiros ESG no mercado de capitais, e buscando evitar a prática de greenwashing, as Superintendências de Supervisão de Investidores Institucionais e Relações com o Mercado e Intermediários, ambas da Comissão de Valores Mobiliários, publicaram o Ofício Circular Conjunto nº 1/2023/CVM/SIN/SMI, em 26 de dezembro de 2023 (“Ofício Circular Conjunto nº 1/2023”). Em linha com as melhores práticas internacionais, o ofício traz exigências especificas para os intermediários e consultores de valores mobiliários observarem quando da distribuição e recomendação/sugestão de produtos financeiros ESG aos seus clientes.
(Capital Aberto - 09.02.2024)