Publicações | Fundos de pensão
A evolução da economia brasileira nos últimos anos trouxe novos desafios aos responsáveis pela administração das entidades fechadas de previdência complementar (EFPCs), regidas pela Lei Complementar nºº109/2001 (LC 109) e pela Lei nº 6.404/1976 (Lei das S.A.).Diferentemente das companhias que têm como propósito a obtenção de lucro para seus acionistas e demais stakeholders envolvidos, porém, as EFPCs objetivam a gestão de recursos para o pagamento de benefícios previdenciários aos seus assistidos.
A Resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN) nº 4.661/2018 estabeleceu novas regras e restrições ao investimento em imóveis pelos fundos de pensão. Publicada em 29 de maio, a norma revogou a Resolução nº 3.972/2009, vedou a aquisição direta de imóveis pelas entidades fechadas de previdência complementar (EFPC) e as obrigou a alienar os imóveis de sua propriedade direta no prazo de até 12 anos (ou seja, 28 de maio de 2030).