Segundo a advogada Diana Piatti Lobo, sócia do escritório Machado Meyer Advogados, a depender do tipo específico de transação, os argumentos são mais sólidos para a redução da multa isolada. A advogada afirma que, em situações específicas, a própria PGFN se manifestou pela possibilidade de incluir e transacionar multas, inclusive isoladas - como na transação no Contencioso Tributário de Relevante Controvérsia Jurídica, em que há a possibilidade expressa de redução do principal, o que abarcaria a multa isolada.
(Valor Econômico - 10.06.2024, p. E1)