A Receita Federal do Brasil (RFB) publicou, em 26 de dezembro, a Portaria 501/24, que estabelece o Programa de Reforma Tributária do Consumo (Programa RTC), para implementar a reforma tributária prevista na Emenda Constitucional 132/23.

Os trabalhos realizados no âmbito do Programa RTC são considerados ações estratégicas institucionais. O objetivo é simplificar o cumprimento das obrigações tributárias, tanto as principais como as acessórias, por meio de soluções integradas e econômicas, para promover a conformidade tributária.

A seguir, apresentamos as principais características do Programa RTC.

ESTRUTURA E COMPETÊNCIA

O Programa RTC será formado por:

  • Comitê do Programa RTC, responsável por fornecer os recursos necessários para implementar e operacionalizar o programa, supervisionar e monitorar o seu progresso, tomar decisões estratégicas e realizar reuniões de avaliação periódicas com os membros do programa.
  • Programa para Regulamentação da Reforma Tributária, destinado a elaborar e propor o regulamento e outras normas infralegais sob a responsabilidade da RFB, relacionadas à Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e ao Imposto Seletivo (IS).
  • Programa para Implementação dos Sistemas Operacionais da Reforma Tributária, encarregado do desenvolvimento de soluções para a implementação dos sistemas operacionais necessários, bem como da coordenação das atividades de execução dos projetos vinculados.

Além disso, os programas mencionados acima deverão:

  • fazer a integração técnica entre os projetos vinculados;
  • realizar a convocação para reuniões, assim como estabelecer cronogramas e o monitoramento das ações planejadas no âmbito dos programas e de seus respectivos projetos;
  • fazer o levantamento do andamento do programa e das estratégias para o seu desenvolvimento e implantação, além da apresentação do resultado desse levantamento ao gabinete da RFB;
  • manter diálogo e cooperação com o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e as administrações tributárias dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, para integração e compartilhamento de informações e sistemas; e
  • elaborar conjuntamente com as administrações tributárias dos estados, municípios e Distrito Federal, as normas comuns regulamentadoras da CBS e do IBS.

GOVERNANÇA

O Programa RTC será composto por quatro instâncias internas da RFB, que terão competências e responsabilidades próprias, de acordo com as atividades, planejamentos ou projetos realizados. São eles:

  • Comitê do Programa RTC
  • Gerências dos Programas
  • Gerências dos Processos de Trabalho
  • Gerências dos Projetos Vinculados
  • Escritório de Projetos do Programa RTC

A Portaria 501/24 entrou em vigor na data de sua publicação e revogou a Portaria 368/24, que havia instituído o Programa de Reforma Tributária do Consumo e projetos vinculados, voltados à proposição de modelo e soluções para a implantação da reforma tributária do consumo de que trata a Proposta de Emenda Constitucional 45/19.

Nossa equipe tributária segue à disposição para esclarecer dúvidas sobre o tema.