A Receita Federal do Brasil (RFB) publicou, em 26 de dezembro, a Portaria 501/24, que estabelece o Programa de Reforma Tributária do Consumo (Programa RTC), para implementar a reforma tributária prevista na Emenda Constitucional 132/23.
Os trabalhos realizados no âmbito do Programa RTC são considerados ações estratégicas institucionais. O objetivo é simplificar o cumprimento das obrigações tributárias, tanto as principais como as acessórias, por meio de soluções integradas e econômicas, para promover a conformidade tributária.
A seguir, apresentamos as principais características do Programa RTC.
ESTRUTURA E COMPETÊNCIA
O Programa RTC será formado por:
- Comitê do Programa RTC, responsável por fornecer os recursos necessários para implementar e operacionalizar o programa, supervisionar e monitorar o seu progresso, tomar decisões estratégicas e realizar reuniões de avaliação periódicas com os membros do programa.
- Programa para Regulamentação da Reforma Tributária, destinado a elaborar e propor o regulamento e outras normas infralegais sob a responsabilidade da RFB, relacionadas à Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e ao Imposto Seletivo (IS).
- Programa para Implementação dos Sistemas Operacionais da Reforma Tributária, encarregado do desenvolvimento de soluções para a implementação dos sistemas operacionais necessários, bem como da coordenação das atividades de execução dos projetos vinculados.
Além disso, os programas mencionados acima deverão:
- fazer a integração técnica entre os projetos vinculados;
- realizar a convocação para reuniões, assim como estabelecer cronogramas e o monitoramento das ações planejadas no âmbito dos programas e de seus respectivos projetos;
- fazer o levantamento do andamento do programa e das estratégias para o seu desenvolvimento e implantação, além da apresentação do resultado desse levantamento ao gabinete da RFB;
- manter diálogo e cooperação com o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e as administrações tributárias dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, para integração e compartilhamento de informações e sistemas; e
- elaborar conjuntamente com as administrações tributárias dos estados, municípios e Distrito Federal, as normas comuns regulamentadoras da CBS e do IBS.
GOVERNANÇA
O Programa RTC será composto por quatro instâncias internas da RFB, que terão competências e responsabilidades próprias, de acordo com as atividades, planejamentos ou projetos realizados. São eles:
- Comitê do Programa RTC
- Gerências dos Programas
- Gerências dos Processos de Trabalho
- Gerências dos Projetos Vinculados
- Escritório de Projetos do Programa RTC
A Portaria 501/24 entrou em vigor na data de sua publicação e revogou a Portaria 368/24, que havia instituído o Programa de Reforma Tributária do Consumo e projetos vinculados, voltados à proposição de modelo e soluções para a implantação da reforma tributária do consumo de que trata a Proposta de Emenda Constitucional 45/19.
Nossa equipe tributária segue à disposição para esclarecer dúvidas sobre o tema.