A Receita Federal publicou, em 27 de dezembro, a Instrução Normativa RFB 2.241/24, que altera o Anexo Único da Instrução Normativa RFB 2.198/24. O anexo lista os incentivos fiscais que precisam ser lançados na Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária – Dirbi.

A nova instrução normativa incluiu 45 incentivos fiscais (itens 44 a 88) que devem ser obrigatoriamente declarados na Dirbi.

Os contribuintes deverão apresentar as informações relativas aos valores de impostos e contribuições que deixaram de ser recolhidos de janeiro a dezembro de 2024 devido a incentivos, renúncias, benefícios e imunidades relacionados aos itens 44 a 88 até 20 de março de 2025.

Para os fatos geradores que ocorrerem a partir de janeiro de 2025, a entrega da obrigação acessória é mensal.

A não apresentação da declaração gera multas progressivas, que variam de acordo com a receita bruta da pessoa jurídica:

  • 0,5% sobre a receita bruta de até R$ 1 milhão;
  • 1% sobre a receita bruta de R$ 1 milhão até R$ 10 milhões; e
  • 1,5% sobre a receita bruta acima de R$ 10 milhões.

A penalidade será limitada a 30% do valor dos benefícios fiscais usufruídos.

Caso o contribuinte omita ou apresente valor inexato ou incorreto, será aplicada multa de 3%, não inferior a R$ 500, sobre o valor incorreto. A multa não será aplicada quando a incorreção no valor declarado decorrer de diferença na metodologia de cálculo adotada pelo contribuinte.

Confira a lista dos novos incentivos incluídos (itens 44 a 88):

  • 44 a 60: itens relacionados à Zona Franca de Manaus
  • 61:transporte aéreo de passageiros
  • 62:transporte rodoviário de passageiros
  • 63:sementes e mudas
  • 64:corretivo de solo
  • 65:feijões, arroz, farinhas e sêmolas
  • 66:inoculantes agrícolas
  • 67:vacinas veterinárias
  • 68:farinhas a base de milho
  • 69:pintos de um dia
  • 70:leite fluido pasteurizado ou industrializado
  • 71:leite em pó integral ou desnatado
  • 72:leite em pó semidesnatado
  • 73:queijos
  • 74:soro de leite
  • 75:farinha de trigo
  • 76:trigo
  • 77:pré-misturas para pão
  • 78:massas alimentícias
  • 79:carnes
  • 80:peixes
  • 81:café
  • 82:açúcar
  • 83:óleos vegetais
  • 84:manteiga
  • 85:margarina
  • 86:sabão de toucador
  • 87:produtos de higiene bucal
  • 88: papel higiênico

Diante dos novos incentivos fiscais sujeitos à Dirbi, recomenda-se que os beneficiários revisem suas obrigações acessórias devidas, para evitar inconsistências e penalidades.

A equipe tributária do Machado Meyer está à disposição para eventuais esclarecimentos.