A Receita Federal publicou, em 27 de dezembro, a Instrução Normativa RFB 2.241/24, que altera o Anexo Único da Instrução Normativa RFB 2.198/24. O anexo lista os incentivos fiscais que precisam ser lançados na Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária – Dirbi.
A nova instrução normativa incluiu 45 incentivos fiscais (itens 44 a 88) que devem ser obrigatoriamente declarados na Dirbi.
Os contribuintes deverão apresentar as informações relativas aos valores de impostos e contribuições que deixaram de ser recolhidos de janeiro a dezembro de 2024 devido a incentivos, renúncias, benefícios e imunidades relacionados aos itens 44 a 88 até 20 de março de 2025.
Para os fatos geradores que ocorrerem a partir de janeiro de 2025, a entrega da obrigação acessória é mensal.
A não apresentação da declaração gera multas progressivas, que variam de acordo com a receita bruta da pessoa jurídica:
- 0,5% sobre a receita bruta de até R$ 1 milhão;
- 1% sobre a receita bruta de R$ 1 milhão até R$ 10 milhões; e
- 1,5% sobre a receita bruta acima de R$ 10 milhões.
A penalidade será limitada a 30% do valor dos benefícios fiscais usufruídos.
Caso o contribuinte omita ou apresente valor inexato ou incorreto, será aplicada multa de 3%, não inferior a R$ 500, sobre o valor incorreto. A multa não será aplicada quando a incorreção no valor declarado decorrer de diferença na metodologia de cálculo adotada pelo contribuinte.
Confira a lista dos novos incentivos incluídos (itens 44 a 88):
- 44 a 60: itens relacionados à Zona Franca de Manaus
- 61:transporte aéreo de passageiros
- 62:transporte rodoviário de passageiros
- 63:sementes e mudas
- 64:corretivo de solo
- 65:feijões, arroz, farinhas e sêmolas
- 66:inoculantes agrícolas
- 67:vacinas veterinárias
- 68:farinhas a base de milho
- 69:pintos de um dia
- 70:leite fluido pasteurizado ou industrializado
- 71:leite em pó integral ou desnatado
- 72:leite em pó semidesnatado
- 73:queijos
- 74:soro de leite
- 75:farinha de trigo
- 76:trigo
- 77:pré-misturas para pão
- 78:massas alimentícias
- 79:carnes
- 80:peixes
- 81:café
- 82:açúcar
- 83:óleos vegetais
- 84:manteiga
- 85:margarina
- 86:sabão de toucador
- 87:produtos de higiene bucal
- 88: papel higiênico
Diante dos novos incentivos fiscais sujeitos à Dirbi, recomenda-se que os beneficiários revisem suas obrigações acessórias devidas, para evitar inconsistências e penalidades.
A equipe tributária do Machado Meyer está à disposição para eventuais esclarecimentos.