Com o objetivo de prorrogar o prazo de vigência de diversos incentivos fiscais, o estado de São Paulo publicou os decretos relacionados abaixo, todos com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025:

A seguir, destacamos as principais disposições contidas nesses decretos.

Isenção

Foi prorrogada, até 31 de julho de 2025, a isenção concedida em diversas operações, entre as quais se destaca:

  • Operação com os equipamentos e insumos utilizados em cirurgias (Convênio ICMS 1/99 e art. 14, Livro VI, Anexo I, do RICMS/SP).

Foi prorrogada, até 31 de dezembro de 2025, a isenção concedida em diversas operações, entre as quais se destacam:

  • Operações internas realizadas com insumos agropecuários especificados (Convênio ICMS 100/97 e art. 41, Livro VI, Anexo I, do RICMS/SP);
  • Saída interna promovida pelo estabelecimento fabricante de partes e peças para fabricação de trator, caminhão e ônibus (art. 112, da Lei 6.374/89 e art. 105, Livro VI, Anexo I, RICMS/SP).

Foi prorrogada, até 31 de dezembro de 2026, a isenção concedida em diversas operações, entre as quais se destacam:

  • Aquisição efetuada pelo estado, por meio de adjudicação, de mercadoria oferecida à penhora (Convênio ICMS 57/00 e art. 1, Livro VI, Anexo I, RICMS/SP);
  • Operações com fármacos, produtos intermediários e medicamentos para o tratamento de Aids (Convênio ICMS 10/02 e art. 2, Livro VI, Anexo I, RICMS/SP);
  • Saída interna ou interestadual, a título de distribuição gratuita, de amostras de diminuto ou nenhum valor comercial (Convênio ICMS 29/90 e art. 3, Livro VI, Anexo I, RICMS/SP);
  • Operação de venda do bem objeto do contrato de arrendamento mercantil, decorrente do exercício da opção de compra pelo arrendatário (Convênio ICMS 4/97 e art. 7, Livro VI, Anexo I, do RICMS/SP);
  • Operações realizadas com cadeiras de rodas e próteses (Convênio ICMS 126/10 e art. 16, Livro VI, Anexo I, RICMS/SP);
  • Operação interna de produtos especificados destinados a pessoas portadoras de deficiência física, visual ou auditiva (Convênio ICMS 55/98 e art. 17, Livro VI, Anexo I, RICMS/SP);
  • Desembaraço aduaneiro de mercadoria importada do exterior sob o regime de "drawback", na modalidade "suspensão", na forma especificada (Convênios ICMS 27/90 e art. 22, Livro VI, Anexo I, RICMS/SP);
  • Fornecimento de energia elétrica para consumo (Convênio ICMS 76/91 e art. 29, Livro VI, Anexo I, RICMS/SP);
  • Desembaraço aduaneiro em importação do exterior em operações especificadas (Convênios ICMS 18/95 e art. 37, Livro VI, Anexo I, RICMS/SP);
  • Desembaraço aduaneiro, em retorno, por quem exportou, de mercadoria, em operações especificadas (Convênios ICMS 18/95 e art. 39, Livro VI, Anexo I, RICMS/SP);
  • Saída de óleo lubrificante usado ou contaminado com destino a estabelecimento rerrefinador ou coletor revendedor registrado e autorizado pelo órgão federal competente (convênios ICMS 3/90 e 5/99 e art. 51, Livro VI, Anexo I, do RICMS/SP);
  • Desembaraço aduaneiro, em decorrência de importação direta, em operações especificadas (convênios ICMS 80/95, 93/98 e 43/02 e art. 56, Livro VI, Anexo I, RICMS/SP);
  • Saída de produto farmacêutico realizada por órgão ou entidade, inclusive fundação, da administração direta ou indireta da União, dos estados ou dos municípios (Convênio ICM 40/75, convênios ICMS 41/90 e 151/94 e art. 59, Livro VI, Anexo I, RICMS/SP);
  • Saída de vasilhame, recipiente ou embalagem, inclusive sacaria (Convênio ICMS 88/91 e art. 82, Livro VI, Anexo I, RICMS/SP);
  • Saída de produto industrializado de origem nacional para comercialização ou industrialização nos municípios de Manaus, Rio Preto da Eva e Presidente Figueiredo (convênios ICMS 65/88, 49/94 e 23/08 e art. 84, Livro VI, Anexo I, RICMS/SP);
  • Operação de devolução impositiva de embalagem vazia de agrotóxico e respectiva tampa (Convênio ICMS 42/01 e art. 89, Livro VI, Anexo I, do RICMS/SP);
  • Saídas internas de coelho vivo ou ave viva, de produção paulista, promovida por estabelecimento rural com destino a estabelecimento abatedor e desembaraço aduaneiro decorrente de operação de importação direta realizada por estabelecimento rural paulista, de pinto de um dia e de avestruz (art.112, da Lei 6.374/89 e art. 101, Livro VI, Anexo I, do RICMS/SP);
  • Saída interna de gado de qualquer espécie promovida por estabelecimento rural com destino a estabelecimento abatedor (art. 112, da Lei 6.374/89 e art. 102, Livro VI, Anexo I, RICMS/SP);
  • Saída interna de leite cru, pasteurizado ou reidratado (art. 112, da Lei 6.374/89 e art. 103, Livro VI, Anexo I, RICMS/SP);
  • Operações especificadas no âmbito do “Programa Farmácia Popular do Brasil” (Lei 10.858/04, Convênio ICMS 81/08 e art. 115, Livro VI, Anexo I, RICMS/SP);
  • Desembaraço aduaneiro de mercadoria ou bem importados sem cobertura cambial, destinados à manutenção e ao reparo de aeronave pertencente a empresa autorizada a operar no transporte comercial internacional e utilizados nessa atividade para estocagem no Regime Aduaneiro Especial de Depósito Afiançado (Convênio ICMS 9/05 e art. 117, Livro VI, Anexo I, RICMS/SP);
  • Remessa da peça defeituosa de veículo automotor para o fabricante, promovida pelo concessionário ou pela oficina autorizada, desde que ocorra até 30 dias depois do prazo de vencimento da garantia (Convênio ICMS 129/06 e art. 127, Livro VI, Anexo I, do RICMS/SP);
  • Remessa de peça defeituosa para o fabricante, promovida pelo estabelecimento ou pela oficina credenciada ou autorizada, desde que ocorra até 30 dias depois do vencimento da garantia (Convênio ICMS 27/07 e art. 132, Livro VI, Anexo I, RICMS/SP);
  • Saída de óleo comestível usado, destinado à utilização como insumo industrial, especialmente na indústria saboeira e na produção de biodiesel (Convênio ICMS 144/07 e art. 137, Livro VI, Anexo I, RICMS/SP);
  • Operações especificadas, realizadas com medicamentos, aparelhos, máquinas, equipamentos e instrumentos hospitalares, seus acessórios, partes e peças de reposição e materiais de uso e consumo (Convênio ICMS 120/11 e art. 153, Livro VI, Anexo I, RICMS/SP);
  • Operações com medicamentos para o tratamento de câncer (Convênio ICMS 162/94 e art. 154, Livro VI, Anexo I, RICMS/SP);
  • Operações com fármacos e medicamentos derivados do plasma humano coletado nos hemocentros de todo o país, realizadas pela Empresa Brasileira de Hemoderivados e Biotecnologia (Convênio ICMS 103/11 e art. 157, Livro VI, Anexo I, RICMS/SP);
  • Operações internas realizadas com os produtos especificados, destinados às sociedades de propósito específico que celebrem, com o estado de São Paulo, contrato de concessão de parceria público-privada, nos termos previstos na Lei Federal 11.079/04, para a construção de hospitais (Convênio ICMS 78/13 e art. 162, Livro VI, Anexo I, RICMS/SP);
  • Operações internas de saída de energia elétrica realizadas por empresa distribuidora com destino a unidade consumidora, na forma especificada (Convênios ICMS 16/15 e 190/17 e art. 166, Livro VI, Anexo I, RICMS/SP);
  • Saídas internas de bens relacionados à energia solar (art. 170, Livro VI, Anexo I, RICMS/SP);
  • Operações com o medicamento Spinraza (Nusinersena) injection 12mg/5ml especificados e destinado a tratamento da atrofia muscular espinal (art. 173, Livro VI, Anexo I, RICMS/SP);
  • Operações adiante indicadas com aceleradores lineares especificados (Convênio ICMS 66/19 e art. 177, Livro VI, Anexo I, RICMS/SP);
  • Operações com o medicamento Trikafta (princípios ativos Elexacaftor, Tezacaftor e Ivacaftor) especificado, destinado ao tratamento da fibrose cística (art. 179, Livro VI, Anexo I, RICMS/SP).

Redução da base de cálculo

Foi prorrogada, até 31 de dezembro de 2025, a redução da base de cálculo concedida a diversas operações, entre as quais se destacam:

  • Saídas interestaduais com insumos agropecuários especificados (Convênio ICMS 100/97 e arts. 9 e 10, Livro VI, Anexo II, do RICMS/SP);
  • Saída interna de perfumes, cosméticos e produtos de higiene pessoal, quando realizada por estabelecimento fabricante ou atacadista (art. 112, da Lei 6.374/89 e 166/02 e art. 34, Livro VI, Anexo II, do RICMS/SP);
  • Saídas internas com insumos agropecuários especificados (Convênio ICMS 100/97 e art. 77, Livro VI, Anexo II, do RICMS/SP).

Foi prorrogada, até 31 de dezembro de 2026, a redução da base de cálculo concedida a diversas operações, entre as quais se destacam:

  • Operações internas com produtos de cesta básica (Convênio ICMS 128/94 e art. 3, Livro VI, Anexo II, do RICMS/SP);
  • Saída interna de gás liquefeito de petróleo e gás natural (Convênios ICMS 112/89, 18/1992, 124/1993 e 151/1994 e art. 8, Livro VI, Anexo II, do RICMS/SP);
  • Saída de máquinas, aparelhos ou veículos usados (Convênio ICM 15/81, convênios ICMS 50/90, 33/93 e 151/94 e art. 11, Livro VI, Anexo II, do RICMS/SP);
  • Prestações de serviço de transporte intermunicipal de leite cru ou pasteurizado (Convênio ICMS 17/92 e art. 19, Livro VI, Anexo II, do RICMS/SP);
  • Operação interestadual, realizada por estabelecimento fabricante e importador, com os produtos especificados (convênios ICMS 133/02 e 166/02 e art. 25, Livro VI, Anexo II, do RICMS/SP);
  • Saídas internas de embalagens para ovo in natura, do tipo bandeja ou estojo, com capacidade para acondicionamento de até 30 unidades, realizadas pelo estabelecimento fabricante (Convênio ICMS 190/17 e art. 26, Livro VI, Anexo II, do RICMS/SP);
  • Saída interna de vinhos, quando realizadas pelo estabelecimento fabricante (art.112, da Lei 6.374/89 e 166/02 e art. 33, Livro VI, Anexo II, do RICMS/SP);
  • Importação do exterior de bens destinados à prestação de serviços ou à fabricação de outros bens de capital, sob amparo do Regime Aduaneiro Especial de Admissão Temporária (Convênio ICMS 58/99 e art. 38, Livro VI, Anexo II, do RICMS/SP);
  • Saídas internas com os produtos alimentícios, quando realizadas por estabelecimento fabricante ou atacadista (art. 112, da Lei 6.374/89 e art. 39, Livro VI, Anexo II, do RICMS/SP);
  • Saídas interestaduais de carne e demais produtos comestíveis frescos resultantes do abate de ave, leporídeo e gado bovino, bufalino, caprino, ovino ou suíno resfriados, congelados, salgados, secos ou temperados (Convênio ICMS 89/05 e art. 45, Livro VI, Anexo II, do RICMS/SP);
  • Saída interna efetuada pelo estabelecimento fabricante de produtos têxteis (Convênio ICMS 190/17 e art. 52, Livro VI, Anexo II, do RICMS/SP);
  • Saída interna de hidrocarbonetos líquidos especificados, com destino a estabelecimento industrial, que os utilize como insumo em seu processo de industrialização (art. 53, Livro VI, Anexo II, do RICMS/SP);
  • Saída interna de barras de aço especificadas (Convênio ICMS 190/17 e art. 58, Livro VI, Anexo II, do RICMS/SP);
  • Saídas internas das soluções parenterais especificadas, realizadas pelo estabelecimento fabricante (Convênio ICMS 190/17 e art. 62, Livro VI, Anexo II, do RICMS/SP);
  • Saídas internas de biogás e biometano (Convênio ICMS 112/13 e art. 69, Livro VI, Anexo II, do RICMS/SP);
  • Saídas internas de carne e demais produtos comestíveis frescos resultantes do abate de ave, leporídeo e gado bovino, bufalino, caprino, ovino ou suíno resfriados, congelados, salgados, secos ou temperados (Convênio ICMS 89/05 e art. 74, Livro VI, Anexo II, do RICMS/SP).

Créditos

Foi prorrogado, até 31 de dezembro de 2025, o direito ao crédito concedido em diversas operações, entre as quais se destaca:

  • Saída interna, destinada a usuário final, ou interestadual de pá carregadeira de rodas, escavadeira hidráulica e retroescavadeira, nos termos especificados, desde que produzidas no próprio estabelecimento (Convênio ICMS 190/17 e art. 36, Livro VI, Anexo III, do RICMS/SP).

Foi prorrogado, até 31 de dezembro de 2026, o direito ao crédito concedido em diversas operações, entre as quais se destacam:

  • Saída interestadual de carne e demais produtos comestíveis resultantes do abate de aves, frescos, resfriados, congelados, salgados, secos, temperados ou defumados para conservação, desde que não enlatados ou cozidos, promovida por estabelecimento abatedor que efetue o abate no estado de São Paulo (Convênio ICMS 190/17 e art. 27, Livro VI, Anexo III, do RICMS/SP);
  • Saídas internas e para o exterior de carne e demais produtos comestíveis resultantes do abate de aves, frescos, resfriados, congelados, salgados, secos, temperados ou defumados para conservação, desde que não enlatados ou cozidos, promovidas por estabelecimento abatedor que efetue o abate no estado de São Paulo (Convênio ICMS 190/17 e art. 35, Livro VI, Anexo III, do RICMS/SP);
  • Saída interna de carne e demais produtos comestíveis frescos, resfriados, congelados, salgados, secos ou temperados, resultantes do abate de ave, leporídeo e gado bovino, bufalino, caprino, ovino ou suíno, em favor do estabelecimento abatedor e do estabelecimento industrial frigorífico (Convênio ICMS 190/17 e art. 40, Livro VI, Anexo III, do RICMS/SP);
  • Saída interna de produtos têxteis nos termos especificados, quando realizada por estabelecimento localizado no estado de São Paulo (Convênio ICMS 190/17 e art. 41, Livro VI, Anexo III, do RICMS/SP);
  • Saídas internas ou interestaduais de máquina semiautomática sem centrífuga especificadas, desde que realizadas pelo estabelecimento fabricante localizado no estado de São Paulo (Convênio ICMS 190/17 e art. 42, Livro VI, Anexo III, do RICMS/SP);
  • Saídas de biodiesel pelo estabelecimento fabricante localizado no estado de São Paulo (Convênio ICMS 190/17 e art. 45, Livro VI, Anexo III, do RICMS/SP).

De acordo com o disposto nos decretos 69.291/25 e 69.292/25, foram revogados os seguintes incentivos fiscais:

  • Diferimento/suspensão (arts. 395-S, 395-T e 395-U do RICMS/SP): operações com matéria-prima, insumos e bens destinados ao ativo imobilizado de fabricante de ônibus.
  • Diferimento (art. 351-A do RICMS/SP): saída interna de amendoim.

Além dos incentivos que foram prorrogados ou revogados pelos decretos mencionados, o estado de São Paulo não se manifestou em relação a diversos benefícios fiscais que tinham prazo de vigência até 31 de dezembro de 2024. São eles:

Incentivo Anexo RICMS/SP Dispositivo RICMS/SP Referência Convênio ICMS
Isenção Anexo I Art. 5 Áreas de Livre Comércio Convênio ICMS 52/92
Isenção Anexo I Art. 10  Befiex Convênios ICMS 130/94
Isenção Anexo I Art. 21  Difusão sonora Convênios ICMS 8/89, e
102/96
Isenção Anexo I Art. 24  Embarcação pesqueira Convênio ICMS 58/96
Isenção Anexo I Art. 32 Entidade assistencial/educacional – Importação de mercadoria doada Convênio ICMS 55/89 
Isenção Anexo I Art. 43  Leite pasteurizado Convênios ICM 25/83, 10/84 e 19/84 e convênios ICMS 36/94, 43/90 e 124/93
Isenção Anexo I Art. 45  Máquina de selecionar fruta Convênio ICMS 93/91
Isenção Anexo I Art. 46  Metrô Convênio ICMS 24/98
Isenção Anexo I Art. 47  Microcomputador usado – Doação Convênio ICMS 43/99
Isenção Anexo I Art. 50  Muda de planta Convênios ICMS 54/91 e 100/97
Isenção Anexo I Art. 58 Órgãos Públicos - Mercadoria Para Industrialização Convênio ICM 12/85 e convênios ICMS 31/90 e 151/94
Isenção Anexo I Art. 62  Órgãos Públicos – Veículos para a Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal e Aeronáutica Convênios ICMS 75/00, 76/00, 69/01 e 122/03
Isenção Anexo I Art. 69  Refeição Convênio ICM 1/75 e convênios ICMS 35/90 e 151/94
Isenção Anexo I Art. 73  Reprodutor/Matriz Convênio ICM 35/77, 46/90 e 124/93
Isenção Anexo I Art. 79  Transporte Ferroviário de Carga Convênio ICMS 30/96
Isenção Anexo I Art. 81  Usinas produtoras de energia elétrica Convênio ICMS 69/97
Isenção Anexo I Art. 85  Órgãos públicos – Reequipamento hospitalar Convênio ICMS 77/00
Isenção Anexo I Art. 95  Órgãos públicos – Reequipamento hospitalar Convênio ICMS 120/02
Isenção Anexo I Art. 110  Instituto Ludwig – Desembaraço aduaneiro Convênio ICMS 99/03
Isenção Anexo I Art. 118  Tratores agrícolas e colheitadeiras

Convênio ICMS 77/93

Isenção Anexo I Art. 126  Sistemas de medição de vazão Convênio ICMS 69/06
Isenção Anexo I Art. 128  Obras de arte Convênio ICMS 59/91
Isenção Anexo I Art. 145  Programa Banda Larga Popular Convênio ICMS 38/09
Isenção Anexo I Art. 165  Mudas de seringueira Convênio ICMS 91/14
Isenção Anexo I Art. 172  Bens e mercadorias digitais Convênio ICMS 106/17
Isenção Anexo I Art. 175  Asfalto ecológico Convênio ICMS 31/06
Redução da base de cálculo Anexo II Art. 2  Befiex Convênio ICMS 130/94
Redução da base de cálculo Anexo II Art. 6  Equino puro-sangue Convênio ICMS 50/92
Redução da base de cálculo Anexo II Art. 16  Radiochamada Convênio ICMS 86/99
Redução da base de cálculo Anexo II Art. 18 Televisão por assinatura Convênio ICMS 78/15
Redução da base de cálculo Anexo II Art. 22 Medicamentos e cosméticos Convênio ICMS 34/06
Redução da base de cálculo Anexo II Art. 24 Pneus – Câmaras de ar  Convênio ICMS 06/09
Redução da base de cálculo Anexo II Art. 27 Desenvolvimento industrial e agropecuário, programa
habitacional e outros
Convênio ICMS 190/17
Redução da base de cálculo Anexo II Art. 28 Desenvolvimento industrial/Construção civil Convênio ICMS 190/17
Redução da base de cálculo Anexo II Art. 31 Algodão em pluma Convênio ICMS 106/03 
Redução da base de cálculo Anexo II Art. 47 Rastreamento de veículo e carga Convênio ICMS 139/06 
Redução da base de cálculo Anexo II Art. 50 Veiculação de mensagens de publicidade e propaganda na
televisão por assinatura
Convênio ICMS 9/08
Redução da base de cálculo Anexo II Art. 57 Células fotovoltaicas Convênio ICMS 190/17
Redução da base de cálculo Anexo II Art. 61 Suco de laranja Convênio ICMS 190/17
Redução da base de cálculo Anexo II Art. 67 Veiculação de mensagens e publicidade e propaganda em mídia exterior Convênio ICMS 45/14
Redução da base de cálculo Anexo II Art. 68 Componentes de sistemas espaciais  n/a
Redução da base de cálculo Anexo II Art. 72 Ônibus movido a energia elétrica Convênio ICMS 190/17
Redução da base de cálculo Anexo II Art. 73 Softwares Convênio ICMS 181/15
Redução da base de cálculo Anexo II Art. 76 Fluordeoxiglicose-FDG Convênio ICMS 193/17
Redução da base de cálculo Anexo II Art. 79 Leite vegetal de aveia  n/a
Crédito outorgado Anexo III Art. 2 Amendoim Convênio ICMS 59/96
Crédito outorgado Anexo III Art. 11 Transporte Convênio ICMS 106/96
Crédito outorgado Anexo III Art. 12 Transporte aéreo Convênio ICMS 120/96 
Crédito outorgado Anexo III Art. 13 Lã ou palha de aço ou ferro Convênio ICMS 190/17
Crédito outorgado Anexo III Art. 14 Adesivo hidroxilado – Garrafas pet Convênio ICMS 8/03
Crédito outorgado Anexo III Art. 21 Obra de arte Convênio ICMS 59/91
Crédito outorgado Anexo III Art. 28 Amido e fécula da mandioca Convênio ICMS 190/17
Crédito outorgado Anexo III Art. 34 Fabricação de móveis Convênio ICMS 190/17
Crédito outorgado Anexo III Art. 38 Tubos de aço Convênio ICMS 190/17
Crédito outorgado Anexo III Art. 39 Tubos de plástico para coleta de sangue a vácuo Convênio ICMS 190/17
Crédito outorgado Anexo III Art. 46 Sucos Convênio ICMS 190/17
Crédito outorgado Anexo III Art. 47 Projeto Amadeus Convênio ICMS 190/17
Crédito outorgado Anexo III Art. 48 Fabricante de embalagem metálica Convênio ICMS 190/17
Crédito outorgado Anexo III Art. 49  Produtor rural Convênio ICMS 190/17

Nossa equipe tributária segue à disposição para esclarecer eventuais dúvidas sobre o tema.