Com o objetivo de prorrogar o prazo de vigência de diversos incentivos fiscais, o estado de São Paulo publicou os decretos relacionados abaixo, todos com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025:
- Decreto 69.207/24, publicado em 26 de dezembro de 2024;
- Decreto 69.208/24, publicado em 26 de dezembro de 2024;
- Decreto 69.268/24, publicado em 30 de dezembro de 2024;
- Decreto 69.269/24, publicado em 30 de dezembro de 2024;
- Decreto 69.274/24, publicado em 30 de dezembro de 2024;
- Decreto 69.287/24, publicado em 1º de janeiro de 2025;
- Decreto 69.288/24, publicado em 1º de janeiro de 2025;
- Decreto 69.289/24, publicado em 1º de janeiro de 2025;
- Decreto 69.291/25, publicado em 3 de janeiro de 2025;
- Decreto 69.292/25, publicado em 3 de janeiro de 2025; e
- Decreto 69.293/25, publicado em 3 de janeiro de 2025.
A seguir, destacamos as principais disposições contidas nesses decretos.
Isenção
Foi prorrogada, até 31 de julho de 2025, a isenção concedida em diversas operações, entre as quais se destaca:
- Operação com os equipamentos e insumos utilizados em cirurgias (Convênio ICMS 1/99 e art. 14, Livro VI, Anexo I, do RICMS/SP).
Foi prorrogada, até 31 de dezembro de 2025, a isenção concedida em diversas operações, entre as quais se destacam:
- Operações internas realizadas com insumos agropecuários especificados (Convênio ICMS 100/97 e art. 41, Livro VI, Anexo I, do RICMS/SP);
- Saída interna promovida pelo estabelecimento fabricante de partes e peças para fabricação de trator, caminhão e ônibus (art. 112, da Lei 6.374/89 e art. 105, Livro VI, Anexo I, RICMS/SP).
Foi prorrogada, até 31 de dezembro de 2026, a isenção concedida em diversas operações, entre as quais se destacam:
- Aquisição efetuada pelo estado, por meio de adjudicação, de mercadoria oferecida à penhora (Convênio ICMS 57/00 e art. 1, Livro VI, Anexo I, RICMS/SP);
- Operações com fármacos, produtos intermediários e medicamentos para o tratamento de Aids (Convênio ICMS 10/02 e art. 2, Livro VI, Anexo I, RICMS/SP);
- Saída interna ou interestadual, a título de distribuição gratuita, de amostras de diminuto ou nenhum valor comercial (Convênio ICMS 29/90 e art. 3, Livro VI, Anexo I, RICMS/SP);
- Operação de venda do bem objeto do contrato de arrendamento mercantil, decorrente do exercício da opção de compra pelo arrendatário (Convênio ICMS 4/97 e art. 7, Livro VI, Anexo I, do RICMS/SP);
- Operações realizadas com cadeiras de rodas e próteses (Convênio ICMS 126/10 e art. 16, Livro VI, Anexo I, RICMS/SP);
- Operação interna de produtos especificados destinados a pessoas portadoras de deficiência física, visual ou auditiva (Convênio ICMS 55/98 e art. 17, Livro VI, Anexo I, RICMS/SP);
- Desembaraço aduaneiro de mercadoria importada do exterior sob o regime de "drawback", na modalidade "suspensão", na forma especificada (Convênios ICMS 27/90 e art. 22, Livro VI, Anexo I, RICMS/SP);
- Fornecimento de energia elétrica para consumo (Convênio ICMS 76/91 e art. 29, Livro VI, Anexo I, RICMS/SP);
- Desembaraço aduaneiro em importação do exterior em operações especificadas (Convênios ICMS 18/95 e art. 37, Livro VI, Anexo I, RICMS/SP);
- Desembaraço aduaneiro, em retorno, por quem exportou, de mercadoria, em operações especificadas (Convênios ICMS 18/95 e art. 39, Livro VI, Anexo I, RICMS/SP);
- Saída de óleo lubrificante usado ou contaminado com destino a estabelecimento rerrefinador ou coletor revendedor registrado e autorizado pelo órgão federal competente (convênios ICMS 3/90 e 5/99 e art. 51, Livro VI, Anexo I, do RICMS/SP);
- Desembaraço aduaneiro, em decorrência de importação direta, em operações especificadas (convênios ICMS 80/95, 93/98 e 43/02 e art. 56, Livro VI, Anexo I, RICMS/SP);
- Saída de produto farmacêutico realizada por órgão ou entidade, inclusive fundação, da administração direta ou indireta da União, dos estados ou dos municípios (Convênio ICM 40/75, convênios ICMS 41/90 e 151/94 e art. 59, Livro VI, Anexo I, RICMS/SP);
- Saída de vasilhame, recipiente ou embalagem, inclusive sacaria (Convênio ICMS 88/91 e art. 82, Livro VI, Anexo I, RICMS/SP);
- Saída de produto industrializado de origem nacional para comercialização ou industrialização nos municípios de Manaus, Rio Preto da Eva e Presidente Figueiredo (convênios ICMS 65/88, 49/94 e 23/08 e art. 84, Livro VI, Anexo I, RICMS/SP);
- Operação de devolução impositiva de embalagem vazia de agrotóxico e respectiva tampa (Convênio ICMS 42/01 e art. 89, Livro VI, Anexo I, do RICMS/SP);
- Saídas internas de coelho vivo ou ave viva, de produção paulista, promovida por estabelecimento rural com destino a estabelecimento abatedor e desembaraço aduaneiro decorrente de operação de importação direta realizada por estabelecimento rural paulista, de pinto de um dia e de avestruz (art.112, da Lei 6.374/89 e art. 101, Livro VI, Anexo I, do RICMS/SP);
- Saída interna de gado de qualquer espécie promovida por estabelecimento rural com destino a estabelecimento abatedor (art. 112, da Lei 6.374/89 e art. 102, Livro VI, Anexo I, RICMS/SP);
- Saída interna de leite cru, pasteurizado ou reidratado (art. 112, da Lei 6.374/89 e art. 103, Livro VI, Anexo I, RICMS/SP);
- Operações especificadas no âmbito do “Programa Farmácia Popular do Brasil” (Lei 10.858/04, Convênio ICMS 81/08 e art. 115, Livro VI, Anexo I, RICMS/SP);
- Desembaraço aduaneiro de mercadoria ou bem importados sem cobertura cambial, destinados à manutenção e ao reparo de aeronave pertencente a empresa autorizada a operar no transporte comercial internacional e utilizados nessa atividade para estocagem no Regime Aduaneiro Especial de Depósito Afiançado (Convênio ICMS 9/05 e art. 117, Livro VI, Anexo I, RICMS/SP);
- Remessa da peça defeituosa de veículo automotor para o fabricante, promovida pelo concessionário ou pela oficina autorizada, desde que ocorra até 30 dias depois do prazo de vencimento da garantia (Convênio ICMS 129/06 e art. 127, Livro VI, Anexo I, do RICMS/SP);
- Remessa de peça defeituosa para o fabricante, promovida pelo estabelecimento ou pela oficina credenciada ou autorizada, desde que ocorra até 30 dias depois do vencimento da garantia (Convênio ICMS 27/07 e art. 132, Livro VI, Anexo I, RICMS/SP);
- Saída de óleo comestível usado, destinado à utilização como insumo industrial, especialmente na indústria saboeira e na produção de biodiesel (Convênio ICMS 144/07 e art. 137, Livro VI, Anexo I, RICMS/SP);
- Operações especificadas, realizadas com medicamentos, aparelhos, máquinas, equipamentos e instrumentos hospitalares, seus acessórios, partes e peças de reposição e materiais de uso e consumo (Convênio ICMS 120/11 e art. 153, Livro VI, Anexo I, RICMS/SP);
- Operações com medicamentos para o tratamento de câncer (Convênio ICMS 162/94 e art. 154, Livro VI, Anexo I, RICMS/SP);
- Operações com fármacos e medicamentos derivados do plasma humano coletado nos hemocentros de todo o país, realizadas pela Empresa Brasileira de Hemoderivados e Biotecnologia (Convênio ICMS 103/11 e art. 157, Livro VI, Anexo I, RICMS/SP);
- Operações internas realizadas com os produtos especificados, destinados às sociedades de propósito específico que celebrem, com o estado de São Paulo, contrato de concessão de parceria público-privada, nos termos previstos na Lei Federal 11.079/04, para a construção de hospitais (Convênio ICMS 78/13 e art. 162, Livro VI, Anexo I, RICMS/SP);
- Operações internas de saída de energia elétrica realizadas por empresa distribuidora com destino a unidade consumidora, na forma especificada (Convênios ICMS 16/15 e 190/17 e art. 166, Livro VI, Anexo I, RICMS/SP);
- Saídas internas de bens relacionados à energia solar (art. 170, Livro VI, Anexo I, RICMS/SP);
- Operações com o medicamento Spinraza (Nusinersena) injection 12mg/5ml especificados e destinado a tratamento da atrofia muscular espinal (art. 173, Livro VI, Anexo I, RICMS/SP);
- Operações adiante indicadas com aceleradores lineares especificados (Convênio ICMS 66/19 e art. 177, Livro VI, Anexo I, RICMS/SP);
- Operações com o medicamento Trikafta (princípios ativos Elexacaftor, Tezacaftor e Ivacaftor) especificado, destinado ao tratamento da fibrose cística (art. 179, Livro VI, Anexo I, RICMS/SP).
Redução da base de cálculo
Foi prorrogada, até 31 de dezembro de 2025, a redução da base de cálculo concedida a diversas operações, entre as quais se destacam:
- Saídas interestaduais com insumos agropecuários especificados (Convênio ICMS 100/97 e arts. 9 e 10, Livro VI, Anexo II, do RICMS/SP);
- Saída interna de perfumes, cosméticos e produtos de higiene pessoal, quando realizada por estabelecimento fabricante ou atacadista (art. 112, da Lei 6.374/89 e 166/02 e art. 34, Livro VI, Anexo II, do RICMS/SP);
- Saídas internas com insumos agropecuários especificados (Convênio ICMS 100/97 e art. 77, Livro VI, Anexo II, do RICMS/SP).
Foi prorrogada, até 31 de dezembro de 2026, a redução da base de cálculo concedida a diversas operações, entre as quais se destacam:
- Operações internas com produtos de cesta básica (Convênio ICMS 128/94 e art. 3, Livro VI, Anexo II, do RICMS/SP);
- Saída interna de gás liquefeito de petróleo e gás natural (Convênios ICMS 112/89, 18/1992, 124/1993 e 151/1994 e art. 8, Livro VI, Anexo II, do RICMS/SP);
- Saída de máquinas, aparelhos ou veículos usados (Convênio ICM 15/81, convênios ICMS 50/90, 33/93 e 151/94 e art. 11, Livro VI, Anexo II, do RICMS/SP);
- Prestações de serviço de transporte intermunicipal de leite cru ou pasteurizado (Convênio ICMS 17/92 e art. 19, Livro VI, Anexo II, do RICMS/SP);
- Operação interestadual, realizada por estabelecimento fabricante e importador, com os produtos especificados (convênios ICMS 133/02 e 166/02 e art. 25, Livro VI, Anexo II, do RICMS/SP);
- Saídas internas de embalagens para ovo in natura, do tipo bandeja ou estojo, com capacidade para acondicionamento de até 30 unidades, realizadas pelo estabelecimento fabricante (Convênio ICMS 190/17 e art. 26, Livro VI, Anexo II, do RICMS/SP);
- Saída interna de vinhos, quando realizadas pelo estabelecimento fabricante (art.112, da Lei 6.374/89 e 166/02 e art. 33, Livro VI, Anexo II, do RICMS/SP);
- Importação do exterior de bens destinados à prestação de serviços ou à fabricação de outros bens de capital, sob amparo do Regime Aduaneiro Especial de Admissão Temporária (Convênio ICMS 58/99 e art. 38, Livro VI, Anexo II, do RICMS/SP);
- Saídas internas com os produtos alimentícios, quando realizadas por estabelecimento fabricante ou atacadista (art. 112, da Lei 6.374/89 e art. 39, Livro VI, Anexo II, do RICMS/SP);
- Saídas interestaduais de carne e demais produtos comestíveis frescos resultantes do abate de ave, leporídeo e gado bovino, bufalino, caprino, ovino ou suíno resfriados, congelados, salgados, secos ou temperados (Convênio ICMS 89/05 e art. 45, Livro VI, Anexo II, do RICMS/SP);
- Saída interna efetuada pelo estabelecimento fabricante de produtos têxteis (Convênio ICMS 190/17 e art. 52, Livro VI, Anexo II, do RICMS/SP);
- Saída interna de hidrocarbonetos líquidos especificados, com destino a estabelecimento industrial, que os utilize como insumo em seu processo de industrialização (art. 53, Livro VI, Anexo II, do RICMS/SP);
- Saída interna de barras de aço especificadas (Convênio ICMS 190/17 e art. 58, Livro VI, Anexo II, do RICMS/SP);
- Saídas internas das soluções parenterais especificadas, realizadas pelo estabelecimento fabricante (Convênio ICMS 190/17 e art. 62, Livro VI, Anexo II, do RICMS/SP);
- Saídas internas de biogás e biometano (Convênio ICMS 112/13 e art. 69, Livro VI, Anexo II, do RICMS/SP);
- Saídas internas de carne e demais produtos comestíveis frescos resultantes do abate de ave, leporídeo e gado bovino, bufalino, caprino, ovino ou suíno resfriados, congelados, salgados, secos ou temperados (Convênio ICMS 89/05 e art. 74, Livro VI, Anexo II, do RICMS/SP).
Créditos
Foi prorrogado, até 31 de dezembro de 2025, o direito ao crédito concedido em diversas operações, entre as quais se destaca:
- Saída interna, destinada a usuário final, ou interestadual de pá carregadeira de rodas, escavadeira hidráulica e retroescavadeira, nos termos especificados, desde que produzidas no próprio estabelecimento (Convênio ICMS 190/17 e art. 36, Livro VI, Anexo III, do RICMS/SP).
Foi prorrogado, até 31 de dezembro de 2026, o direito ao crédito concedido em diversas operações, entre as quais se destacam:
- Saída interestadual de carne e demais produtos comestíveis resultantes do abate de aves, frescos, resfriados, congelados, salgados, secos, temperados ou defumados para conservação, desde que não enlatados ou cozidos, promovida por estabelecimento abatedor que efetue o abate no estado de São Paulo (Convênio ICMS 190/17 e art. 27, Livro VI, Anexo III, do RICMS/SP);
- Saídas internas e para o exterior de carne e demais produtos comestíveis resultantes do abate de aves, frescos, resfriados, congelados, salgados, secos, temperados ou defumados para conservação, desde que não enlatados ou cozidos, promovidas por estabelecimento abatedor que efetue o abate no estado de São Paulo (Convênio ICMS 190/17 e art. 35, Livro VI, Anexo III, do RICMS/SP);
- Saída interna de carne e demais produtos comestíveis frescos, resfriados, congelados, salgados, secos ou temperados, resultantes do abate de ave, leporídeo e gado bovino, bufalino, caprino, ovino ou suíno, em favor do estabelecimento abatedor e do estabelecimento industrial frigorífico (Convênio ICMS 190/17 e art. 40, Livro VI, Anexo III, do RICMS/SP);
- Saída interna de produtos têxteis nos termos especificados, quando realizada por estabelecimento localizado no estado de São Paulo (Convênio ICMS 190/17 e art. 41, Livro VI, Anexo III, do RICMS/SP);
- Saídas internas ou interestaduais de máquina semiautomática sem centrífuga especificadas, desde que realizadas pelo estabelecimento fabricante localizado no estado de São Paulo (Convênio ICMS 190/17 e art. 42, Livro VI, Anexo III, do RICMS/SP);
- Saídas de biodiesel pelo estabelecimento fabricante localizado no estado de São Paulo (Convênio ICMS 190/17 e art. 45, Livro VI, Anexo III, do RICMS/SP).
De acordo com o disposto nos decretos 69.291/25 e 69.292/25, foram revogados os seguintes incentivos fiscais:
- Diferimento/suspensão (arts. 395-S, 395-T e 395-U do RICMS/SP): operações com matéria-prima, insumos e bens destinados ao ativo imobilizado de fabricante de ônibus.
- Diferimento (art. 351-A do RICMS/SP): saída interna de amendoim.
Além dos incentivos que foram prorrogados ou revogados pelos decretos mencionados, o estado de São Paulo não se manifestou em relação a diversos benefícios fiscais que tinham prazo de vigência até 31 de dezembro de 2024. São eles:
Incentivo | Anexo RICMS/SP | Dispositivo RICMS/SP | Referência | Convênio ICMS |
Isenção | Anexo I | Art. 5 | Áreas de Livre Comércio | Convênio ICMS 52/92 |
Isenção | Anexo I | Art. 10 | Befiex | Convênios ICMS 130/94 |
Isenção | Anexo I | Art. 21 | Difusão sonora | Convênios ICMS 8/89, e 102/96 |
Isenção | Anexo I | Art. 24 | Embarcação pesqueira | Convênio ICMS 58/96 |
Isenção | Anexo I | Art. 32 | Entidade assistencial/educacional – Importação de mercadoria doada | Convênio ICMS 55/89 |
Isenção | Anexo I | Art. 43 | Leite pasteurizado | Convênios ICM 25/83, 10/84 e 19/84 e convênios ICMS 36/94, 43/90 e 124/93 |
Isenção | Anexo I | Art. 45 | Máquina de selecionar fruta | Convênio ICMS 93/91 |
Isenção | Anexo I | Art. 46 | Metrô | Convênio ICMS 24/98 |
Isenção | Anexo I | Art. 47 | Microcomputador usado – Doação | Convênio ICMS 43/99 |
Isenção | Anexo I | Art. 50 | Muda de planta | Convênios ICMS 54/91 e 100/97 |
Isenção | Anexo I | Art. 58 | Órgãos Públicos - Mercadoria Para Industrialização | Convênio ICM 12/85 e convênios ICMS 31/90 e 151/94 |
Isenção | Anexo I | Art. 62 | Órgãos Públicos – Veículos para a Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal e Aeronáutica | Convênios ICMS 75/00, 76/00, 69/01 e 122/03 |
Isenção | Anexo I | Art. 69 | Refeição | Convênio ICM 1/75 e convênios ICMS 35/90 e 151/94 |
Isenção | Anexo I | Art. 73 | Reprodutor/Matriz | Convênio ICM 35/77, 46/90 e 124/93 |
Isenção | Anexo I | Art. 79 | Transporte Ferroviário de Carga | Convênio ICMS 30/96 |
Isenção | Anexo I | Art. 81 | Usinas produtoras de energia elétrica | Convênio ICMS 69/97 |
Isenção | Anexo I | Art. 85 | Órgãos públicos – Reequipamento hospitalar | Convênio ICMS 77/00 |
Isenção | Anexo I | Art. 95 | Órgãos públicos – Reequipamento hospitalar | Convênio ICMS 120/02 |
Isenção | Anexo I | Art. 110 | Instituto Ludwig – Desembaraço aduaneiro | Convênio ICMS 99/03 |
Isenção | Anexo I | Art. 118 | Tratores agrícolas e colheitadeiras |
Convênio ICMS 77/93 |
Isenção | Anexo I | Art. 126 | Sistemas de medição de vazão | Convênio ICMS 69/06 |
Isenção | Anexo I | Art. 128 | Obras de arte | Convênio ICMS 59/91 |
Isenção | Anexo I | Art. 145 | Programa Banda Larga Popular | Convênio ICMS 38/09 |
Isenção | Anexo I | Art. 165 | Mudas de seringueira | Convênio ICMS 91/14 |
Isenção | Anexo I | Art. 172 | Bens e mercadorias digitais | Convênio ICMS 106/17 |
Isenção | Anexo I | Art. 175 | Asfalto ecológico | Convênio ICMS 31/06 |
Redução da base de cálculo | Anexo II | Art. 2 | Befiex | Convênio ICMS 130/94 |
Redução da base de cálculo | Anexo II | Art. 6 | Equino puro-sangue | Convênio ICMS 50/92 |
Redução da base de cálculo | Anexo II | Art. 16 | Radiochamada | Convênio ICMS 86/99 |
Redução da base de cálculo | Anexo II | Art. 18 | Televisão por assinatura | Convênio ICMS 78/15 |
Redução da base de cálculo | Anexo II | Art. 22 | Medicamentos e cosméticos | Convênio ICMS 34/06 |
Redução da base de cálculo | Anexo II | Art. 24 | Pneus – Câmaras de ar | Convênio ICMS 06/09 |
Redução da base de cálculo | Anexo II | Art. 27 | Desenvolvimento industrial e agropecuário, programa habitacional e outros |
Convênio ICMS 190/17 |
Redução da base de cálculo | Anexo II | Art. 28 | Desenvolvimento industrial/Construção civil | Convênio ICMS 190/17 |
Redução da base de cálculo | Anexo II | Art. 31 | Algodão em pluma | Convênio ICMS 106/03 |
Redução da base de cálculo | Anexo II | Art. 47 | Rastreamento de veículo e carga | Convênio ICMS 139/06 |
Redução da base de cálculo | Anexo II | Art. 50 | Veiculação de mensagens de publicidade e propaganda na televisão por assinatura |
Convênio ICMS 9/08 |
Redução da base de cálculo | Anexo II | Art. 57 | Células fotovoltaicas | Convênio ICMS 190/17 |
Redução da base de cálculo | Anexo II | Art. 61 | Suco de laranja | Convênio ICMS 190/17 |
Redução da base de cálculo | Anexo II | Art. 67 | Veiculação de mensagens e publicidade e propaganda em mídia exterior | Convênio ICMS 45/14 |
Redução da base de cálculo | Anexo II | Art. 68 | Componentes de sistemas espaciais | n/a |
Redução da base de cálculo | Anexo II | Art. 72 | Ônibus movido a energia elétrica | Convênio ICMS 190/17 |
Redução da base de cálculo | Anexo II | Art. 73 | Softwares | Convênio ICMS 181/15 |
Redução da base de cálculo | Anexo II | Art. 76 | Fluordeoxiglicose-FDG | Convênio ICMS 193/17 |
Redução da base de cálculo | Anexo II | Art. 79 | Leite vegetal de aveia | n/a |
Crédito outorgado | Anexo III | Art. 2 | Amendoim | Convênio ICMS 59/96 |
Crédito outorgado | Anexo III | Art. 11 | Transporte | Convênio ICMS 106/96 |
Crédito outorgado | Anexo III | Art. 12 | Transporte aéreo | Convênio ICMS 120/96 |
Crédito outorgado | Anexo III | Art. 13 | Lã ou palha de aço ou ferro | Convênio ICMS 190/17 |
Crédito outorgado | Anexo III | Art. 14 | Adesivo hidroxilado – Garrafas pet | Convênio ICMS 8/03 |
Crédito outorgado | Anexo III | Art. 21 | Obra de arte | Convênio ICMS 59/91 |
Crédito outorgado | Anexo III | Art. 28 | Amido e fécula da mandioca | Convênio ICMS 190/17 |
Crédito outorgado | Anexo III | Art. 34 | Fabricação de móveis | Convênio ICMS 190/17 |
Crédito outorgado | Anexo III | Art. 38 | Tubos de aço | Convênio ICMS 190/17 |
Crédito outorgado | Anexo III | Art. 39 | Tubos de plástico para coleta de sangue a vácuo | Convênio ICMS 190/17 |
Crédito outorgado | Anexo III | Art. 46 | Sucos | Convênio ICMS 190/17 |
Crédito outorgado | Anexo III | Art. 47 | Projeto Amadeus | Convênio ICMS 190/17 |
Crédito outorgado | Anexo III | Art. 48 | Fabricante de embalagem metálica | Convênio ICMS 190/17 |
Crédito outorgado | Anexo III | Art. 49 | Produtor rural | Convênio ICMS 190/17 |
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