Após meses de debates sobre o assunto, a Secretaria Geral da Presidência da República prosseguiu com a criação de um conjunto de normas para regulamentar o processo indenizatório da população atingida por eventos relacionados a barragens. Assim, no dia 18 de dezembro, foi publicada, no Diário Oficial da União (DOU), a Lei nº 14.755/2023, a qual estabelece a Política Nacional de Direitos das Populações Atingidas por Barragens (PNAB).

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(Neo Mondo - 30.01.2024)