A presente Nota Técnica tem como objetivo analisar brevemente a decisão proferida pelo Ministro Alexandre de Moraes nos autos do RE nº. 1.523.757/DF, oportunidade na qual foi discutido o direito à visita íntima da pessoa presa.
Inicialmente será apresentado um resumo do contexto processual no qual foi proferida a decisão do Ministro, com destaque para os seus elementos-chave. Posteriormente, serão discutidos os critérios técnico-jurídicos daquela decisão e apontados os seus acertos em relação ao tema em comento. Por fim, as considerações finais buscam promover uma breve reflexão sobre alguns dos desafios enfrentados pelo sistema carcerário pátrio e sua difícil tarefa de ressocializar aqueles indivíduos privados de sua liberdade.
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(Thomson Reuters - 08.02.2025)