A Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT/169) deu novo olhar aos direitos e prerrogativas dos povos tradicionais, salvaguardando, dentre outros, os seus direitos políticos, socioambientais e territoriais. Ratificada por meio do Decreto Legislativo nº 143/2002, a OIT/169 possui caráter supralegal, integrando o ordenamento jurídico nacional em posição superior às leis ordinárias, mas abaixo da Constituição Federal (CF).

Confira a matéria na íntegra.
(Lex Legal Brasil - 06.02.2025)