A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concluiu o julgamento do Tema Repetitivo 1.059 no fim de 2023, fixando, por maioria, a seguinte tese jurídica de eficácia vinculante:
“A majoração dos honorários de sucumbência prevista no art. 85, § 11, do CPC pressupõe que o recurso tenha sido integralmente desprovido ou não conhecido pelo tribunal, monocraticamente ou pelo órgão colegiado competente. Não se aplica o art. 85, § 11, do CPC em caso de provimento total ou parcial do recurso, ainda que mínima a alteração do resultado do julgamento ou limitada a consectários da condenação.”
(Revista Consultor Jurídico - 06.02.2024)