O Tribunal Superior do Trabalho (TST) definiu que as novas regras do Código Civil sobre correção monetária de dívidas, que entraram em vigor neste ano, devem ser aplicadas às ações trabalhistas. A decisão foi tomada pela Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1).
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(Valor Econômico - 01.11.2024)