Com a reforma trabalhista de 2017, foi introduzida na CLT a possibilidade de que as partes submetam o acordo extrajudicial para a homologação pela Justiça do Trabalho, mediante procedimento de jurisdição voluntária (arts.855-B a 855-E). A conciliação – ou "acordo" – é um dos princípios do processo do trabalho, que deve ser almejada e estimulada, podendo ser realizada a qualquer momento no curso do processo. Originalmente, as varas da Justiça do Trabalho eram denominadas "Juntas de Conciliação e Julgamento", tamanha a importância deste princípio para os processos trabalhistas.
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(JOTA - 12.02.2025)