A Lei de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios (Lei 14.611/23) determinou que empresas com 100 ou mais empregados têm a obrigação de publicar seus Relatórios de Transparência Salarial e de critérios remuneratórios a cada seis meses.
Desde que a lei entrou em vigor, em julho de 2023, e especialmente em decorrência de sua regulamentação (Decreto 11.795/23/Portaria 3.714/23 e Instrução Normativa do MTE 6/24), diversas empresas ajuizaram ações para obter decisão em caráter liminar que as desobrigassem de publicar o Relatório de Transparência Salarial e obtiveram êxito na demanda.
Além disso, desde setembro de 2024, está em vigor a decisão do TRF da 6ª Região (TRF-6), proferida nos autos do Agravo de Instrumento 6002221-05.2024.4.06.0000/MG, que suspendeu a obrigatoriedade da publicação dos Relatórios de Transparência Salarial. Nesse sentido, e enquanto a decisão suspensiva permanecer em vigor, as empresas estão desobrigadas de publicar o Relatório de Transparência Salarial elaborado pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
Apesar das decisões mencionadas acima, o MTE vem divulgando os cronogramas de prazos para cumprimento das obrigações contidas nas normas aplicáveis.
Para o 3º Relatório de Transparência Salarial, foram divulgados os seguintes prazos:
- De 03/02/2025 a 28/02/2025: preenchimento pelas empresas do questionário sobre ações relacionadas a critérios remuneratórios e ações para promover diversidade e parentalidade compartilhada;
- 17/03/2025: disponibilização, pelo MTE, do relatório;
- Até 31/03/2025: divulgação do Relatório de Transparência Salarial pelas empresas em seus sites eletrônicos, nas redes sociais ou em instrumentos similares, garantida a ampla divulgação para todos(as) os(as) trabalhadores(as) do estabelecimento.
Aproveitando a proximidade dos prazos definidos pelo MTE para o 3º Relatório de Transparência Salarial, a Secretaria de Inspeção do Trabalho vem enviando mensagens às empresas pelo Domicílio Eletrônico Trabalhista – DET. Essas mensagens informam que se verificou, por meio do Portal do Empregador, a possível falta de emissão do 2º Relatório de Transparência Salarial – fornecido em setembro de 2024. Informa também que seria obrigatória a sua divulgação, de acordo com o artigo 2º, parágrafos 3º e 4º, do Decreto 11.795/23.
Inicialmente, destaca-se que, enquanto estiverem em vigor as decisões proferidas nas ações individuais (válidas somente para as empresas requerentes) e na ação ajuizada pela FIEMG, as empresas estão desobrigadas de publicar o Relatório de Transparência Salarial.
Entretanto, o envio das mensagens informativas às empresas pela Secretaria de Inspeção do Trabalho aponta que o MTE está acompanhando o cumprimento das obrigações de emissão e divulgação previstas na Lei 14.611/23 e normas posteriores.
A mensagem do MTE é clara: Se a empresa não emitiu o Relatório de Transparência Salarial, significa que não publicou e este poderá ser um meio utilizado para fiscalizar o cumprimento, pelas empresas, das obrigações legais.
É recomendável, portanto, que se acompanhe com atenção o status e a vigência das decisões que desobrigam as empresas de publicar o relatório.
Se as decisões deixarem de vigorar, a publicação do Relatório de Transparência Salarial passa a ser obrigatória e as empresas ficam sujeitas à fiscalização e potenciais consequências, caso seja verificado o descumprimento das obrigações legais.
Em caso de dúvidas, a equipe Trabalhista do Machado Meyer está à disposição.