A impossibilidade de rescindir o contrato de trabalho de empregados aposentados por invalidez tem se mostrado um grande desafio para muitas empresas, que se veem obrigadas a manter o contrato suspenso sem que o empregado esteja prestando serviços. Os pontos críticos dessa questão decorrem de determinações constantes na própria Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e na Súmula 440 do TST.
A CLT, em seu artigo 475, estabelece que o contrato de trabalho do empregado que for aposentado por invalidez ficará suspenso durante o prazo da aposentadoria, o que impede a empresa de realizar a rescisão contratual sem justa causa. Já a Súmula 440 do TST assegura o direito à manutenção de plano de saúde ou de assistência médica oferecido pela empresa ao empregado, mesmo durante a suspensão do contrato de trabalho.
Apesar disso, é comum que o próprio empregado aposentado por invalidez queira pôr fim ao vínculo de emprego para receber as verbas rescisórias e levantar o valor do seu Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Nesse contexto, surge a questão: existe alguma solução com segurança jurídica que permita encerrar o contrato de trabalho do empregado aposentado por invalidez?
Até a Reforma Trabalhista, a resposta era negativa. Ao longo dos últimos anos, especialmente com a evolução do tema na Justiça do Trabalho, a celebração de acordo extrajudicial entre empresa e empregado aposentado por invalidez, com homologação pela Justiça do Trabalho, tem se mostrado uma alternativa viável.
Essa possibilidade foi introduzida pela Reforma Trabalhista em 2017 e vem sendo cada vez mais utilizada naquelas situações em que as partes desejam pactuar sobre temas para os quais a legislação ainda não traz soluções.
A homologação do acordo extrajudicial, quando cumpridos todos os requisitos exigidos pela Justiça do Trabalho, resulta na quitação total do contrato de trabalho entre empregado e empresa, conferindo segurança jurídica ao pactuado entre as partes. Ainda mais importante: nesses casos, a homologação valida a rescisão do contrato de trabalho.
O procedimento garante segurança às partes e, especialmente, à empresa, que se livra dos riscos de reintegração ou pagamento de indenização por danos morais.
Nossos times de consultoria e contencioso têm obtido sucesso com a estruturação e homologação de acordos extrajudiciais de empregados aposentados por invalidez na Justiça do Trabalho, validando a rescisão do contrato. Estamos à disposição para tirar dúvidas e prestar assessoria sobre o tema.