O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho (TST) fixou ontem critérios para a concessão de justiça gratuita nos processos trabalhistas. Segundo a tese, aprovada por 18 votos a 6, a mera declaração do trabalhador de que não tem recursos para pagar as custas judiciais é suficiente para concessão do benefício.
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(Valor Econômico - 17.12.2024)