Decisão amplia possibilidades para a Justiça, de acordo com advogado. A decisão da 6º turma do TST amplia as hipóteses de incidência da Súmula 443 do TST, que considera como "discriminatória a despedida de empregado portador do vírus HIV ou de outra doença grave que suscite estigma ou preconceito", de acordo com o advogado Marcos Fantinato, sócio da prática trabalhista do Machado Meyer Advogados.

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(Universo Online - UOL - 11.06.2024)