Decisão amplia possibilidades para a Justiça, de acordo com advogado. A decisão da 6º turma do TST amplia as hipóteses de incidência da Súmula 443 do TST, que considera como "discriminatória a despedida de empregado portador do vírus HIV ou de outra doença grave que suscite estigma ou preconceito", de acordo com o advogado Marcos Fantinato, sócio da prática trabalhista do Machado Meyer Advogados.
(Universo Online - UOL - 11.06.2024)