Com 24 Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) e 1.587 Varas do Trabalho espalhadas pelo país, somado ao crescimento anual de novas reclamações trabalhistas – apenas no último ano, foram registradas mais de 2 milhões de novas ações –, decisões conflitantes sobre temas semelhantes têm se tornado cada vez mais frequentes. O resultado é um cenário de insegurança jurídica para o ambiente de negócios, que afeta tanto empresas quanto trabalhadores.
Nesse contexto, a consolidação e a uniformização da jurisprudência pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) se tornam mais e mais imprescindíveis.
Os precedentes vinculantes definidos pelo TST devem ser obrigatoriamente observados por tribunais e juízes do trabalho em casos semelhantes, trazendo, assim, maior segurança jurídica para as relações de trabalho: a clareza sobre as regras aplicáveis é essencial para a criação de um ambiente de negócio mais saudável para todas as partes envolvidas. Dessa forma, empresas ganham com previsibilidade e planejamento, empregados ganham clareza sobre os seus direitos, investidores ganham com a redução do risco sobre seus investimentos e o Brasil ganha com a geração de mais negócios.
Em sessão realizada nesta segunda-feira, 24/02/2025, o TST reafirmou sua jurisprudência sobre 21 temas, definindo precedentes vinculantes. Ainda que as teses aprovadas pelo TST na sessão devam ter suas redações aperfeiçoadas e ser divulgadas oficialmente, os temas julgados já foram anunciados.
Apesar de ter sido um dia emblemático para a Justiça do Trabalho, o TST, por enquanto, apenas fixou teses sobre temas já pacíficos no âmbito do próprio TST e na Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1). Ou seja, apesar de fornecer maior segurança jurídica, uma vez que garante a aplicação da tese em todas as instâncias, é importante esclarecer que as decisões não tratam de temas novos ou controvertidos. De qualquer forma, os temas agora ficam ainda mais claros e de fácil interpretação. As empresas, nesse contexto, devem analisar as suas práticas e políticas internas a fim de garantir a adequação aos precedentes vinculantes.
Mais importante do que o que já foi definido é o que ainda está por vir: na mesma sessão, o TST aprovou a instauração de diversos novos incidentes de recursos repetitivos de temas sobre os quais existem divergências entre os órgãos julgadores do Tribunal.
Esses, sim, serão precedentes vinculantes que trarão maior segurança jurídica, uma vez que os novos incidentes tratarão de temas que, atualmente, são julgados de formas diversas pelas instâncias inferiores do Judiciário Trabalhista ou entre as Turmas do próprio TST.
Exemplificativamente, temos as hipóteses de desconsideração da personalidade jurídica, o enquadramento do grau de insalubridade por norma coletiva, o repouso semanal remunerado em regime 5X1, a conversão de pedido de demissão em rescisão indireta, entre outros.
Com vistas a contribuir com o ambiente de negócios brasileiro, a prática Trabalhista do Machado Meyer lança a série de artigos "Precedentes Vinculantes do TST em 2025 e seus Impactos nos Negócios".
Composta por artigos que tratam das teses já definidas, bem como daquelas que ainda devem ser definidas pelo TST, a série explorará, de maneira simples e orientada aos negócios, os impactos que podem ser sentidos pelas empresas em suas operações e negócios.
Confira aqui os artigos da série que já foram publicados. Os demais artigos continuarão sendo publicados ao longo dos próximos dias. Acompanhe!