No novo regime de IVA dual, o PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS serão substituídos pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). A atividade de locação imobiliária feita por pessoas físicas, que só é tributada pelo Imposto de Renda, pode ter uma brecha para ser tributada no novo regime de impostos, segundo as fontes consultadas pelo Valor.
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(Valor Econômico - 13.11.2024)