A Receita Federal publicou, em 30 de dezembro de 2024, a Instrução Normativa (IN) 2.243/24, que ampliou a aplicação do Regime Especial de Tributação (RET) para incluir as incorporações vinculadas aos condomínios de lotes, na forma do art. 1.358-A do Código Civil, além de modificar outras questões importantes relacionadas aos critérios e requisitos para adesão ao regime tributário.

A mudança, estabelecida no art. 4°-A da nova IN, representa uma evolução significativa nas regras definidas originalmente pela IN 2.179/24, ao incluir essa modalidade de parcelamento de solo. Antes, a IN 2.179/24 limitava a aplicação do RET a loteamentos vinculados à construção de casas isoladas ou geminadas. Isso gerou expectativas no mercado imobiliário quanto à ampliação da regra fiscal para loteamentos não vinculados à construção.

Criado pela Lei 10.931/04, o RET proporciona benefícios fiscais aos empreendedores, especialmente a unificação de 4% da receita mensal recebida, englobando IRPJ, CSLL, Contribuição para o PIS/Pasep e Cofins.

Essa expansão representa mais um avanço na implementação de medidas que reduzem a carga tributária na construção civil e estimulam o crescimento do mercado imobiliário em 2025, embora ainda continue indefinida a situação dos loteamentos totalmente desvinculados de construção.