De acordo com o advogado da Rodovias das Colinas, Daniel Dias, do escritório Machado Meyer, o ajuste no voto do relator é importante porque o entendimento que prevalece atualmente na Justiça do Trabalho é que o mero inadimplemento do devedor principal é suficiente para o direcionamento da execução a sócios e outras empresas ditas do mesmo grupo econômico. Contudo, acrescenta, “não se sabe como a Justiça do Trabalho irá interpretar os requisitos dispostos no artigo 50 do Código Civil, a partir das balizas indicadas no voto do ministro Dias Toffoli, caso a proposta de voto seja vencedora”.
(Valor Econômico Online - 01.07.2024)