Concorrencial e antitruste
Análise do Cade sobre acordo de compra conjunta pretendido por duas empresas varejistas destaca pontos a serem considerados em acordos dessa natureza.
Cade instaura procedimentos com base em declarações de executivos na mídia, para avaliar se empresa influenciou a adoção de conduta comercial uniforme.
Cade confirma presunção relativa de ilicitude para fixação de preço mínimo de revenda. Posição visa evitar redução da concorrência entre marcas.
Acordos entre empresas concorrentes para obter ganhos de sustentabilidade devem ser analisados com atenção pelas empresas e começam a ser debatidos no Cade
Empresas agiam em licitações públicas e vendas privadas no mercado de distribuição e revenda de lousas digitais
Com intuito de incentivar as ações de reparação de danos concorrenciais, foi promulgada a Lei 14.470/2022, que altera a Lei de defesa da concorrência. Neste episódio, Maria Eugênia Novis, sócia da área Concorrencial, conversa com Carolina Vidal, associada da área Concorrencial no escritório Blomstein, Ana Bátia Glenk e Debora Chaves, advogadas de Concorrencial e Contencioso, sobre as principais mudanças trazidas pela Lei para fomentar a propositura de ações dessa natureza no país, os entraves das ações de reparação de danos concorrenciais e outros temas. Acompanhe!
Empresas devem analisar impactos de operações anteriores para avaliar a necessidade de submeter nova operação ao Cade.
Órgão já formou grupo de trabalho e iniciou processo para contratar consultor externo que dará apoio à elaboração do documento.
Cade discute a aplicação temporal da Resolução 24/19.
Cade pode aplicar multa por falta de notificação mesmo que a operação tenha ocorrido há mais de cinco anos.
Cuidados a serem tomados em licitações para evitar alegação de infração concorrencial.
Ao fazer a dosimetria da multa, o Cade considera diversos aspectos além do ato deliberado de violação da lei.