Direito público e regulatório
Transporte rodoviário de cargas: segmento last mile, última etapa da cadeia logística de transporte, apresenta desafios, como a falta de regulação clara.
Pesquisas eleitorais: institutos precisam observar requisitos técnicos e jurídicos e atuar de forma rápida, para cumprir exigências da Justiça Eleitoral.
Neste episódio, Lucas Sant’Anna, sócio de Direito público e regulatório, conversa com Flavia Tâmega, diretora jurídica do grupo Arteris, sobre a divulgação do novo Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) e os desdobramentos no setor privado.
Entender quais são os requisitos utilizados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para conceder imunidade tributária recíproca às empresas estatais é, certamente, umas das tarefas mais desafiadoras no âmbito da pesquisa acadêmica.
Estabelecido pelo Decreto nº 10.306/20, o uso do BIM na execução direta e indireta de obras e serviços de engenharia pelo governo federal pode ajudar a enfrentar a crise de covid-19. A eficiência agregada pelo BIM tem potencial para melhorar a relação custo-benefício nas contratações de obras públicas e contribuir para a retomada da economia. A metodologia também pode amparar procedimentos de reequilíbrio, reprogramação de investimentos e repactuações em contratos de obras públicas, que devem aumentar como resultado da pandemia.
Além das medidas para restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos em razão da crise provocada pela covid-19, o Estado precisará demonstrar uma ação competente para planejar e executar políticas de incentivo que impulsionem a economia pós-pandemia.
Atualizações na redação do Decreto Federal nº 9.764/19 estabelecem instrumentos jurídicos mais abrangentes, seguros e eficientes para o combate à pandemia do coronavírus por meio de doações de particulares para a Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional.
Nas circunstâncias atuais, é preciso encontrar um ponto ótimo entre, de um lado, direitos individuais e respeito à liberdade dos agentes econômicos e, de outro, a proteção ao interesse público e os preceitos constitucionais que privilegiam os direitos sociais e dos consumidores.
Com potencial para romper a relação entre receitas e despesas estabelecidas nos contratos de concessão, pandemia de covid-19 traz de volta discussão sobre reprogramação de investimentos de infraestrutura.
Diante de circunstâncias tão excepcionais, o direito público ocupará função central, por um lado, na terapêutica da crise sanitária e de saúde pública e, por outro, no enfrentamento da crise econômica.
A declaração de situação de emergência no município de São Paulo (Decreto nº 59.283/20), no dia 17 de março, lança luz sobre um aspecto determinante da crise global desencadeada pela pandemia do coronavírus (covid-19): seus pervasivos efeitos nas mais diversas áreas do direito brasileiro e internacional.
A desburocratização das contratações públicas é uma das principais bandeiras do governo federal brasileiro. Entre as ações adotadas ao longo de 2019 nesse sentido está a edição da Instrução Normativa nº 1/2019 pela Secretaria de Governo Digital do Ministério da Economia. Um dos mais relevantes marcos no aperfeiçoamento da interlocução público-privada, a norma dispõe sobre o processo de contratação de soluções de TI pelos órgãos e entidades da Administração Pública federal integrantes do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação (Sisp).