Por Pollyanna Brêtas

Grande parte dos consumidores não sabe, mas não é necessário fornecer informações e dados pessoais em compras simples feitas nos estabelecimentos comerciais. Em muitas lojas físicas, os atendentes sugerem a formação de um cadastro do cliente no momento da venda. São solicitados dados pessoais, como telefone, e-mail, endereço, data de nascimento e CPF do cliente. Algumas lojas justificam a necessidade do cadastro, outras não explicam a finalidade e até insistem para que o consumidor o faça como prerrogativa da venda.

Diogo Moyses, coordenador do Programa de Telecom e Direitos Digitais do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), explica que o fornecimento de dados pessoais não pode ser uma condição para realizar compra. Além disso, ele pondera que o cliente deve ter a garantia de que os dados serão usados somente para esta finalidade.

Segundo ele, em caso de compras feitas a prazo ou mesmo produtos adquiridos pela internet, normalmente é preciso ter um cadastro na loja, mas mesmo assim o uso dos dados deve ser autorizado pelo consumidor:

— Se produto não tem garantia, vai pagar em dinheiro ou cartão de débito, o consumidor não precisa fornecer nenhum dado pessoal. Uma compra a prazo enseja um contrato, porque há um relação de risco financeiro. Na compra on-line, é preciso fazer um cadastro naquela plataforma, porque ela precisa te identificar e entregar o produto na sua casa — explicou ele: — O estabelecimento ou empresa não pode usar estes dados sem consentimento do consumidor para outros propósitos senão para o qual ele foi coletado.

Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)

O especialista do Idec lembra que a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) — que entrará em vigor em agosto deste ano — vai regulamentar o uso de dados pessoais de consumidores pelas empresas. Ela tem como princípio garantir a transparência na utilização e no armazenamento das informações. Ela preconiza que o consumidor deve autoriza o uso de seus dados para cada finalidade e, para isso, deverá ser informado sobre o propósito específico do cadastro.

Diego Gualda, sócio da área de tecnologia do escritório Machado Meyer, lembra além da autorização e consentimento expressos para o uso das informações, a nova lei prevê o direito de revogação do uso, e que esta comunicação deve ser facilitada, sem processos impeditivos.

— O artigo 18 da Lei Geral de Proteção de Dados diz que o consumidor pode se arrepender, e que a retirada de seu cadastro deve ser feita de forma eficiente e facilitada. A lei não diz como isso deve ser feito, mas o principio de ser efetivo já está previsto na legislação. A empresa vai fazer uma confirmação de dados do usuário, mas isso deve ser feito de uma forma razoável e não deve se constituir como uma barreira que desestimula a pessoa a fazer a retirada das informações de um cadastro — destacou Gualda.

Extra
https://extra.globo.com/noticias/economia/consumidor-nao-deve-ser-obrigado-fornecer-dados-pessoais-em-compras-feitas-no-comercio-rv1-1-24216393.html
(Notícia na íntegra)