Talvez não seja de conhecimento de todos, mas, no ordenamento jurídico brasileiro, o direito de propriedade não é absoluto e encontra limitações, por exemplo, nos direitos de vizinhança e nas normas condominiais, sejam eles previstos em lei ou em instrumentos privados.
Para ler a notícia na íntegra, clique aqui.
(O Estado de S. Paulo online - 22.12.2022)