Em meio ao crescimento contínuo de pedidos de recuperação judicial no Brasil, é esperado que o projeto com mudanças na Lei de Falência (nº 11.101, de 2005) se desenrole ainda este ano, apenas cinco anos após sua última alteração. Embora o objetivo do PL nº 3, de 2024, seja tornar mais célere a falência de uma empresa no país - basicamente, a venda de ativos para o pagamento de credores -, ele tem provocado discussões acaloradas entre especialistas em reestruturação, que esperavam ser ouvidos e ter maior participação no processo de mudança da norma.

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(Valor Econômico - 31.03.2025)