Com o avanço da vacinação e a gradual reabertura das fronteiras, o setor de aviação começa a dar sinais de recuperação. No Brasil, o plano do governo federal de conceder a operação dos aeroportos federais para a iniciativa privada segue o cronograma originalmente planejado. A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) aprovou no dia 21 de setembro as minutas do edital e do contrato de concessão da 7ª rodada de concessões aeroportuárias. Os documentos ficarão disponíveis para consulta pública entre 23 de setembro e 8 de novembro de 2021, período em que a sociedade e os agentes regulados poderão enviar contribuições por meio de formulário eletrônico específico, disponível no site oficial da Anac. A data de realização da audiência pública ainda não foi divulgada.

Seguindo o mesmo modelo adotado na 5ª e na 6ª rodadas, o governo optou por conceder os aeroportos em blocos. Essa divisão tem como objetivo agrupar aeroportos deficitários e aeroportos superavitários, melhorando a atratividade dos ativos para maximizar a arrecadação e evitar que aeroportos com pouca movimentação e lucratividade fiquem sem licitantes. Farão parte da 7ª rodada 16 aeroportos localizados nas regiões Norte, Sudeste e Centro-Oeste. A divisão será em três blocos, encabeçados pelos aeroportos de Congonhas/SP, Santos Dumont/RJ e Belém/PA.

O bloco SP/MS/PA será composto pelos aeroportos de Congonhas/SP, Campo de Marte/SP, Campo Grande/MS, Ponta Porã/MS, Santarém/PA, Marabá/PA, Parauapebas/PA e Altamira/PA. A contribuição inicial mínima prevista na atual minuta é de R$ 487 milhões. O bloco RJ/MG será composto pelos aeroportos de Santos Dumont/RJ, Jacarepaguá/RJ, Montes Claros/MG, Uberlândia/MG e Uberaba/MG, e a contribuição inicial mínima é de R$ 355,2 milhões. Já o bloco Norte será composto pelos aeroportos de Belém/PA e Macapá/AP, e a contribuição mínima atualmente estipulada é de R$ 55,5 milhões. A previsão é que sejam investidos cerca de R$ 8,8 bilhões ao longo de 30 anos de concessão.

Além da contribuição inicial a ser paga em até 15 dias corridos contados da assinatura do contrato de concessão, as licitantes vencedoras também pagarão contribuições variáveis. Esses valores corresponderão ao montante anual em reais resultante da aplicação de uma alíquota sobre a totalidade da receita bruta da concessionária (e suas eventuais subsidiárias integrais) auferida no ano anterior ao do pagamento. A primeira contribuição variável será devida a partir do quinto ano completo da concessão, sendo aplicados os seguintes percentuais:

 

Bloco RJ/MG

 

PERÍODO ALÍQUOTA
Da data de eficácia do contrato até o quarto ano-calendário completo Zero                                                                                        
Quinto ano 3,11%
Sexto ano 6,22%
Sétimo ano 9,33%
Oitavo ano 12,44%
Até o final da concessão 15,54%

 

Bloco Norte

 

PERÍODO ALÍQUOTA
Da data de eficácia do contrato até o quarto ano-calendário completo Zero                                                                                        
Quinto ano 1,38%
Sexto ano 2,75%
Sétimo ano 4,13%
Oitavo ano 5,51%
Até o final da concessão 6,89%

 

Bloco SP/MS/PA

 

PERÍODO ALÍQUOTA
Da data de eficácia do contrato até o quarto ano-calendário completo Zero                                                                                       
Quinto ano 2,11%
Sexto ano 4,22%
Sétimo ano 6,33%
Oitavo ano 8,44%
Até o final da concessão 10,55%

Poderão participar da licitação pessoas jurídicas brasileiras ou estrangeiras, entidades de previdência complementar e fundos de investimento, isoladamente ou em consórcio. É vedada a participação de uma pessoa jurídica (ou suas controladas e controladoras) em mais de um consórcio para apresentação de proposta para o mesmo bloco.

A possibilidade de contratação de um assistente técnico, novidade introduzida durante a 6ª rodada, foi mantida. Desse modo, o licitante que não tiver a experiência técnica requerida pelo edital deverá apresentar um compromisso de contratação de assistência técnica confirmando que, caso seja declarado vencedor, demonstrará sua habilitação por meio de um contrato de assistência técnica a ser firmado com um operador aeroportuário que atenda às exigências do edital. Para fins de qualificação técnica, será exigida comprovação de que o operador aeroportuário processou, em pelo menos um dos últimos cinco anos, no mínimo:

  • 5 milhões de passageiros para os blocos RJ/MG e SP/MS/PA; e
  • 1 milhão de passageiros para o bloco Norte.

Os aeroportos de Congonhas e Santos Dumont estão entre os principais aeroportos brasileiros. A localização de ambos nos dois maiores polos econômicos do país eleva a expectativa de arrecadação do governo federal.

Embora a pandemia tenha afetado drasticamente a aviação e impulsionado a utilização das plataformas de videoconferência para evitar deslocamentos, Congonhas e Santos Dumont continuam sendo ativos atraentes e com potencial de gerar intensa disputa entre investidores.