Por Fabio Falkenburger, Marina Estrella Barros, Pedro Amim, Vitor Guilherme da Silva Barbosa, Vittoria Psillakis Mickenhagen e Izadora Figueiroa Mastrangelli

Em meio às iniciativas para regulamentação das atividades de operação e administração de programas de propriedade compartilhada de aeronaves, iniciada em 2020 com a inclusão das regras na Subparte K do Regulamento Brasileiro da Aviação Civil 91 (RBAC 91), a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) emitiu, em setembro, a Instrução Suplementar 91-013 (IS 91/13). Em linhas gerais, a IS 91/13 regulamenta o processo de obtenção de especificações administrativas (EA) para as pessoas jurídicas que desejem prestar serviços de administração de programa de propriedade compartilhada ou para aquelas que prestem os serviços e necessitem se adequar às novas normas sobre a atividade.

As EAs são documentos emitidos pela Anac que definem, listam e estabelecem instalações, pessoal de administração, frota, área de operação, autorizações e/ou limitações de operações específicas, informações sobre manutenção de aeronaves e isenções ou desvios relacionados a um administrador de programa de propriedade compartilhada de aeronaves. As características do administrador, portanto, são vinculadas às informações contidas em suas EAs.

A IS 91/13 estabelece o processo de obtenção ou alteração de EA, com prazos estimados para cada fase processual, elencando toda a documentação necessária em cada uma delas.

Foram incluídas informações para auxiliar o interessado na preparação da documentação e da infraestrutura necessária para apresentação durante o processo. Trata-se de um passo importante para a implementação de programas de propriedade compartilhada no Brasil, visando criar uma modalidade de prestação de serviço regulada, aumentar a competitividade no setor aéreo e, ao mesmo tempo, garantir segurança das operações para os usuários/coproprietários.

O processo de emissão das EAs tem cinco fases:

  • Fase 1 – Solicitação prévia;
  • Fase 2 – Solicitação formal;
  • Fase 3 – Avaliação de documentos;
  • Fase 4 – Demonstrações e inspeções; e
  • Fase 5 – Emissão das EAs

Esse processo tem duração mínima estimada de 120 dias, a depender da agilidade da apresentação de documentos, precisão das informações e da celeridade nas respostas do interessado às eventuais solicitações, questionamentos e não conformidades apontadas pela Anac.

O processo deverá ser realizado por meio de solicitação eletrônica, via Sistema Eletrônico de Informações (SEI) da Anac. Todas as interações e comunicações entre a Anac e o requerente devem ser realizadas por representantes legais designados pelo requerente, podendo ser o gestor responsável, as pessoas indicadas para os cargos de administração de pessoal ou procuradores legalmente constituídos.

 

O que será feito em cada fase

 

Na fase de solicitação prévia, o requerente poderá solicitar esclarecimentos relacionados aos documentos necessários e procedimentos aplicáveis por meio de plataforma eletrônica. Depois do primeiro contato via plataforma Fala BR e havendo a necessidade de maiores esclarecimentos, o gestor responsável ou o representante legal deve redigir e enviar uma carta, via SEI, solicitando uma reunião de orientação prévia.

O objetivo da reunião de orientação prévia é fornecer ao requerente informações sobre o processo, documentos necessários para formação do pacote de solicitação formal, questões práticas, procedimentos de demonstração de cumprimento de requisitos, instruções para elaboração dos manuais, programas e a estrutura que deverá ser apresentada no decorrer do processo. A carta de solicitação de esclarecimento deverá indicar o gestor responsável pela empresa e demais membros da administração, de acordo com as exigências nos termos RBAC 91.

Durante a fase de solicitação formal, o requerente deve apresentar uma nova carta solicitando a abertura formal do processo, contendo informações como:

  • razão social da organização;
  • CNPJ;
  • endereço de sede operacional;
  • listagem dos modelos das aeronaves que serão utilizadas no programa;
  • listagem dos tripulantes;
  • modelo do contrato de administração do programa de propriedade compartilhada;
  • documento de gerenciamento da frota contendo informações atualizadas sobre as aeronaves;
  • informações sobre operações a serem conduzidas sobre água;
  • sistema de documentos de segurança operacional;
  • declarações de conformidade;
  • solicitação de isenção de cumprimento de regras;
  • informações para contato; e
  • quaisquer outros documentos/manuais solicitados pela Anac no decorrer do processo.

Em conjunto com a carta de apresentação, deverão ser encaminhados também outros documentos como:

  • modelo(s) de contrato de administração do programa;
  • documento de gerenciamento da frota contendo informações atualizadas sobre as aeronaves específicas (marcas de nacionalidade e matrícula) que serão utilizadas no programa;
  • modelo de lista de cotistas;
  • cadastro do pessoal de administração requerido;
  • informações sobre área de operação;
  • solicitações de autorização para operações específicas;
  • solicitações de isenção de cumprimento de regra; e
  • outros documentos ou manuais, a critério da organização requerente ou solicitados pela equipe técnica, também ao longo do processo.

Já na terceira fase (avaliação de documentos), a Anac avaliará todos os manuais, programa e documentos exigidos e notificará o requerente por meio de ofício, caso algum documento seja considerado incompleto, deficiente ou esteja em desconformidade com as regras aplicáveis. O prazo para a Anac aprovar os documentos dependerá do atendimento satisfatório das deficiências e não conformidades apontadas durante a fase de avaliação. Finalizadas as avaliações e aprovados os manuais, programas e demais documentos, será produzida uma declaração de conformidade final para garantir que cada requisito regulamentar aplicável à operação pretendida foi adequadamente atendido.

Na fase 4 (demonstrações e inspeções), a organização deverá protocolar uma carta confirmado a disponibilidade para demonstrações e inspeções. Em seguida, a Anac avaliará a efetividade de políticas, métodos, procedimentos e instruções descritos nos manuais e indicará eventuais ações corretivas necessárias. Como resultado das inspeções realizadas, na eventualidade de deficiências e não conformidades serem verificadas, elas serão comunicadas à organização requerente por meio de ofício. As correções deverão ser apresentadas por meio de carta ou ofício de resposta no prazo estabelecido pela Anac.

Na última fase do processo, a Anac aprovará e emitirá as EAs do novo administrador de programa de propriedade compartilhada de aeronaves, listando todas as autorizações, aprovações, limitações e isenções concedidas. O processo será formalmente encerrado por meio da publicação de portaria no Diário Oficial da União.

A regulação da propriedade compartilhada de aeronaves fomenta a competição e facilita o acesso a voos privados, além de conferir maior segurança e previsibilidade para o usuário. O prazo para início de emissão das EAs é março de 2022, e o processo deve estar concluído até 31 de outubro de 2022.