A eliminação das categorias de registro de aeronaves no Brasil a partir de 1º de abril de 2025 marca um ponto de virada na administração dos registros aeronáuticos no país. A medida foi estabelecida pela Resolução 739/24, que altera a Resolução 293/13 da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).

O objetivo é simplificar a regulação do setor, reduzir a burocracia e os custos associados à transição entre categorias, além de promover maior transparência em relação às características das aeronaves registradas.

Ao alterar a Resolução 293/13, a Resolução 739/24 institui uma abordagem mais adaptável e contemporânea para o registro de aeronaves. Um aspecto importante dessa mudança é a revogação de todo o Capítulo VIII, o qual tratava das categorias de registro. Isso elimina a classificação taxativa das aeronaves em categorias predefinidas.

Um dos principais objetivos dessa reforma é alinhar o Registro Aeronáutico Brasileiro (RAB) com as demandas da era digital e simplificar o sistema regulatório. Os operadores de aeronaves não precisarão mais descobrir em qual categoria de registro sua aeronave se enquadra. Em vez disso, o registro será baseado em critérios específicos, como tecnologia embarcada, finalidade de uso e requisitos de segurança.

A alteração na redação da Resolução 293 da Anac, especificamente no artigo 100, parágrafo segundo, marca um ajuste importante para esclarecer as exigências de seguro de responsabilidade civil de aeronaves em serviço de transporte aéreo.

A substituição da expressão “nas categorias TPR, TPN e TPX” (Transporte Aéreo Público Regular, Transporte Aéreo Público Não Regular e Transporte Aéreo Público Não Regular Táxi Aéreo) por “que realizem serviço de transporte aéreo” alinha-se com a terminologia utilizada na MP do Programa de Voo Simples da Anac, proporcionando uma definição mais precisa do escopo de operações que requerem o seguro da Classe V (cargas e bagagens despachadas).

Essa alteração, com foco na desburocratização, está alinhada com as diretrizes adotadas pela Anac para otimizar as operações aeronáuticas. O registro de mais de um operador de aeronave também será facilitado para permitir que aeronaves antes registradas exclusivamente como TPP possam ter, por exemplo, uma empresa de táxi aéreo como operador secundário. O resultado será maior eficiência operacional e redução de custos fixos.

Essas iniciativas refletem a busca por uma regulamentação mais ágil e adaptável às demandas do setor, promovendo a modernização e o aprimoramento das práticas aeronáuticas.

É importante destacar que a mudança não compromete a segurança das operações aéreas. Os requisitos operacionais e de segurança continuam sendo rigorosamente aplicados, garantindo que apenas aeronaves certificadas e operadores qualificados possam realizar voos comerciais.

A reforma representa um passo importante rumo à inovação, eficiência e transparência, preparando o caminho para uma indústria aeronáutica mais ágil e adaptável às demandas do século 21.