O Ministério de Minas e Energia (MME) publicou, em 22 de junho, a Portaria 737/GM/MME, na qual divulga, para consulta pública, a Nota Técnica 14/23. A nota apresenta proposta de diretrizes para o tratamento das concessões de distribuição de energia elétrica com vencimentos entre 2025 e 2031. Com o encerramento de muitos contratos de concessão, o setor de energia esperava ansiosamente pelas novas regras.
A nota técnica sugere o estabelecimento de dois critérios mínimos que nortearão a análise de eventuais pedidos de prorrogação:
- a eficiência da qualidade do fornecimento de energia verificada ao longo dos anos da concessão, a ser medido com base em indicadores de frequência e na duração das interrupções; e
- a eficiência da gestão econômico-financeira da concessão.
Em relação à qualidade da prestação dos serviços, o MME propõe que os critérios sejam os mesmos atualmente aplicados pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) para caracterizar a inadimplência contratual da concessionária, conforme os artigos 3º, 4º e 9º do Anexo VIII da Resolução Normativa Aneel 948/21.
Avalia-se também a inclusão de outros mecanismos de mitigação de riscos de descontinuidade dos serviços públicos prestados. São eles, a exigência de:
- um plano de recuperação aprovado pela Aneel; e
- a comprovação de capacidade técnica em gestão de concessões de distribuição pelo novo controlador em caso de troca de controle acionário, como ocorreria em uma nova licitação.
A Nota Técnica 14/23 menciona, ainda, a exigência de contrapartida para a prorrogação das concessões. Esses recursos seriam destinados às medidas de eficiência energética, como melhorias nos sistemas de iluminação, popularização de medidores digitais, investimentos para combater perdas não técnicas (furto de energia) e instalação de painéis fotovoltaicos em comunidades sujeitas à insegurança hídrica.
O MME previu também a possibilidade de prorrogação antecipada. Nos casos das concessionárias que manifestaram seu interesse na renovação antes da publicação das novas regras, será dado prazo de 60 dias para retificar ou não o requerimento. Nos casos em que a concessão não for prorrogada, a indenização referente aos ativos não amortizados continuará sendo calculada pela Aneel com base na atual metodologia (Base de Regulação Remuneratória – BRR).
A nota técnica não contempla uma proposta de ato normativo, apenas diretrizes gerais sobre a prorrogação de contratos de concessão. Essas diretrizes serão discutidas entre o poder concedente e os agentes do setor por meio da consulta pública.
Do ponto de vista jurídico, alguns dos principais pontos de atenção envolvem a aferição da capacidade técnica e econômico-financeira das concessionárias, além do tratamento daqueles pedidos que já foram apresentados e os que estão por vir, considerando o prazo de vencimento das concessões, a exigência de contrapartida para a prorrogação e o novo contexto de inovação e tecnologia em que se inserem as novas concessões de distribuição.
Trata-se de um debate relevante que deve ser acompanhado de perto nos próximos meses. A definição das novas regras de prorrogação para as concessões de distribuição de energia representará um importante indicador para o futuro do mercado de distribuição no Brasil e servirá de precedente para outras concessões em outros segmentos de serviço público.