A Resolução ANP 971/24, publicada em 2 de julho, estabelece as regras para autorizar as atividades de acondicionamento e movimentação de GNL (gás natural liquefeito) a granel, por modais alternativos ao dutoviário – conhecida como distribuição de GNL ou “small scale”. A resolução revoga a norma anterior para essa atividade, especificamente a Portaria ANP 118/2000.
A antiga portaria exigia autorizações separadas para distribuição de GNL e para construção e operação de central de distribuição de GNL. A nova resolução da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) simplifica esse processo. Ela altera o caráter da infraestrutura para instalação de acondicionamento de GNL, eliminando a necessidade de uma autorização específica para construção e exigindo apenas uma autorização de operação.
A nova resolução exige a apresentação de documentos e informações para autorizar a operação de instalações de acondicionamento de GNL. Isso inclui informações cadastrais, licença de operação, memorial descritivo da instalação, planta de arranjo geral, planta do sistema de segurança e proteção contra incêndios, e planta de classificação de áreas.
Também são citados requisitos específicos, como a coordenação das etapas da atividade de distribuição, a validade da autorização em todo o território nacional e a necessidade de anuência da ANP em casos como nova instalação, alteração de capacidade autorizada, transferência de titularidade e reativação de instalação desativada.
Outro aspecto relevante da resolução é a previsão de autorização específica para projetos estruturantes de GNL e projetos para uso próprio. Essa abordagem segue a mesma lógica da regulação de distribuição de GNC, algo que não estava previsto na Portaria 118/2000.
A norma inclui ainda várias disposições importantes, como o tratamento equivalente do biometano e do gás natural para efeitos da distribuição de GNL, a necessidade de solicitação de autorização de comercialização de GNL, conforme a Resolução ANP 52/11, e outras obrigações que os agentes autorizados devem cumprir.
No entanto, como é normal em casos de novas regulações, a resolução suscita dúvidas sobre questões relevantes, como as fronteiras de classificação entre terminal de GNL e instalação de acondicionamento de GNL, a aplicação de regras de desverticalização previstas na lei do gás às atividades de distribuição de GNL a granel (incluindo aquele oriundo do biometano), entre outras.