No âmbito das operações de compra e venda de participação societária, um dos aspectos mais fundamentais da operação e, inclusive, com maior potencial litigioso, é a determinação do preço de aquisição a ser pago pelo comprador. O objetivo deste artigo é diferenciar os dois mecanismos usualmente utilizados para determinação e ajuste do preço de aquisição em operações de M&A, relacionando-os a outra disposição extremamente relevante, especialmente do ponto de vista econômico-financeiro: a obrigação contratual de indenizar.
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(Circle News - 12.11.2024)