A Câmara Municipal de São Paulo rejeitou, em 10 de abril, 17 dos 58 vetos feitos pelo prefeito Ricardo Nunes na revisão parcial da Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo. O texto é mais conhecido como Lei de Zoneamento (Lei 16.402/16), instituída por meio da Lei 18.081/24 em 19 de janeiro de 2024.

A revisão feita pelo prefeito Ricardo Nunes visou compatibilizar os objetivos da Lei de Zoneamento com a revisão intermediária do Plano Diretor Estratégico de São Paulo (Lei 17.975/23). No entanto, a Câmara Municipal de São Paulo, em sessão ordinária do dia 10 de abril, discutiu e votou a derrubada de 17 vetos. A decisão foi promulgada pelo presidente da Câmara, Milton Leite, a pedido do prefeito, no dia 17 de abril.

As justificativas apresentadas pela Câmara Municipal para a derrubada parcial dos vetos se concentraram no incentivo à sustentabilidade e à produção de habitação social na cidade. Destacam-se medidas de apoio às chamadas cidades “inteligentes” para promover práticas sustentáveis nas edificações por meio de estímulos às inovações tecnológicas e construtivas ambientalmente responsáveis.

As alterações mais relevantes são apresentadas na versão atualizada do nosso e-book: Revisão do Plano Diretor e da Lei de Zoneamento.