Como exposto em nosso último artigo sobre a Norma Regulamentadora 1 (NR-1), as alterações introduzidas pela Portaria 1.419/24 na norma devem entrar em vigor no próximo dia 26 de maio.

Entretanto, a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) solicitou ao ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, o adiamento da entrada em vigor do novo texto da NR-1. O argumento é que as empresas precisam de mais tempo para se adaptar às mudanças, a fim de evitar que a implementação das novas regras relacionadas aos riscos psicossociais ocorra de forma precária.

Devido à manifestação da FecomercioSP, o ministro do Trabalho e Emprego se reuniu, em 14 de abril, com representantes das centrais sindicais, confederações empresariais e federações de indústrias para discutir a prorrogação da data da entrada em vigor do novo texto da NR-1 e outros temas correlatos.

Apesar de não terem sido expedidas notas oficiais, foi divulgado nas redes sociais um vídeo em que estão presentes o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, e o representante da Confederação Nacional da Saúde, Clóvis Queiroz, expondo  um cronograma dos próximos passos que serão adotados. De acordo com publicações informais nas redes sociais, as centrais sindicais se manifestariam ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) sobre a prorrogação até o dia 16 de abril. O MTE, então, definirá se haverá a prorrogação ou não.

Além disso, o MTE reiterou o seu compromisso em disponibilizar um guia sobre os riscos psicossociais, que já foi elaborado e está em processo de divulgação oficial.

Pelo que tivemos conhecimento, o guia indica, dentre outros temas:

  • como as empresas devem realizar a gestão dos fatores de riscos psicossociais;
  • como deve ser feita a identificação dos perigos e avaliação dos riscos;
  • como implementar as avaliações, o controle e o acompanhamento das medidas de prevenção; e
  • quais documentos são necessários para que a empresa esteja em conformidade com a NR-1.

Caso mantida e publicada a versão do guia a que tivemos acesso, os principais pontos de dúvida sobre os riscos psicossociais continuarão sem o devido esclarecimento.

O MTE informou ainda que pretende divulgar um manual detalhado, em até 90 dias, sobre as obrigações a serem cumpridas pelas empresas.

Diante do exposto, não há, ainda, um posicionamento formal do MTE sobre a prorrogação da data da entrada em vigor do novo texto. Entretanto, há a expectativa de que o tema evoluirá nos próximos dias, especialmente com a divulgação oficial de orientações sobre as práticas a serem adotadas pelas empresas para cumprimento do novo texto da NR-1.

O Machado Meyer continuará acompanhando a evolução do tema.